Nem todos os atos administrativos necessariamente obede...
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Gabarito comentado
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A
presente questão trata do tema atos administrativos.
Em linhas
gerais, ato administrativo é a manifestação ou declaração unilateral de vontade
da Administração Pública, agindo nesta qualidade, ou de particulares que
estejam no exercício de prerrogativas públicas, em conformidade com o interesse
público, que produzem efeitos jurídicos na esfera administrativa, estando
sujeitos ao regime jurídico de direito público e ao controle do Poder
Judiciário.
Assim, é
o regime jurídico de direito público que rege basicamente os atos
administrativos, cabendo ao direito privado fazê-lo supletivamente, ou seja, em
caráter subsidiário e sem contrariar o regramento fundamental específico para
os atos públicos.
Sobre o
tema, ensina José dos Santos Carvalho Filho que
“(...) não
é apenas o interesse público concreto, ou o intento de beneficiar a
coletividade, que caracteriza o ato administrativo. Alguns atos assemelham-se
realmente a atos administrativos, porque, em seu conteúdo, estão direcionados
ao atendimento de demandas da sociedade. Estando, porém, ao desamparo do regime
de direito público, tais condutas
propiciam a prática de atos meramente privados; são atos de utilidade pública,
mas caracterizam-se como atos privados".
Como exemplo para tal situação, cita Carvalho Filho a hipótese de atos
praticados por agentes de algumas entidades de caráter assistencial: mesmo
voltados para o público em geral, tais atos serão privados, já que essas
pessoas não têm vínculo jurídico formal com a Administração, de onde se infere
que seus atos não estão subordinados a regime de direito público.
Pelo
exposto, e considerando o ensinamento de Carvalho Filho, mostra-se correta a
assertiva.
(Carvalho Filho, José dos Santos. Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 34. ed. – São Paulo: Atlas, 2020)
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Comentários
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GABARITO - CERTO
Amigos, não sei o que se passa pela cabeça desse examinador, mas ele tem o hábito de recortar trechos
de manuais de direito administrativo e " jogar " na prova.
vejam:
" não é apenas o interesse público concreto, ou o intento de beneficiar a coletividade, que caracteriza o ato administrativo. Alguns atos assemelham-se realmente a atos administrativos, porque, em seu conteúdo, estão direcionados ao atendimento de demandas da sociedade. "
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 31ª Edição. Editora Gen.
Pág.100. *Grifo pessoal *
__________________________________________
"o interesse público concreto é o resultado de um procedimento em que intervém autoridades públicas e cidadãos, num contexto multipolar, cada um exteriorizando visões do bem comum determinante na configuração e solução da situação subjacente”.
PAULO OTERO, Direito do procedimento administrativo, I, Coimbra, 2016.
Boa sorte aos que encaram a banca!
agora me diga UM ato administrativo que não vise o interesse público e não vise o bem da coletividade.
Essa questão induz a pessoa ao erro, certamente eu deixaria essa questão em branco.
Obrigada Matheus ótimo comentário, como sempre . Se for Quadrix não tenha medo de ler manual ...
Quem puder dar um exemplo disso, eu agradeço.
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