Conforme disposições contidas no Regimento Interno da Câmar...
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Piracicaba:
Art. 40 § 3° As Reuniões realizadas fora da Câmara, limitadas a quatro horas de duração, serão improrrogáveis e obedecerão a seguinte ordem de trabalho:
I - primeiro expediente, de no máximo quarenta e cinco minutos de duração, sem possibilidade de prorrogação,
II - dispensado o intervalo regimental do art. 125, iniciar-se-á a Ordem do Dia, com no máximo duas horas de duração, sem possibilidade de prorrogação;
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Art. 41. Durante as Reuniões, somente os vereadores poderão permanecer no recinto do Plenário.
§ 2° A convite da Presidência, por iniciativa própria ou sugestão de qualquer vereador, poderão assistir os trabalhos, no recinto do Plenário, autoridades federais, estaduais e municipais, personalidades homenageadas e representantes dos órgãos de comunicação, com identificação própria, que terão lugar reservado para esse fim.
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Art. 114. As Reuniões da Câmara serão Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes.
§ 1° As reuniões serão gravadas em vídeo e arquivadas no setor competente.
§ 2° Para assegurar-se publicidade às Reuniões da Câmara, publicar-se-ão a pauta e o resumo de seus trabalhos na Imprensa Oficial, sendo também encaminhadas à imprensa não oficial.
§ 3° Poderão também os debates da Câmara, a critério do Plenário, serem irradiados por emissora local, mediante licitação.
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Art. 115
§ 6° Cada Vereador poderá falar sobre a ata apenas uma vez, por tempo nunca superior a cinco minutos não permitindo apartes.
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