Não somente a inexistência do motivo invocado inquina um ato...

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Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRB-1 Prova: Quadrix - 2020 - CRB-1 - Bibliotecário-Fiscal |
Q1703268 Direito Administrativo
Julgue o item acerca dos atos administrativos.  
Não somente a inexistência do motivo invocado inquina um ato administrativo, mas também quando se verificar a incongruência entre aquele motivo e a consequência derivada do ato.
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A presente questão trata do tema atos administrativos, abordando, em especial, um dos seus elementos essenciais, qual seja, o motivo.

A doutrina destaca a existência de cinco requisitos inerentes aos atos administrativos:



(tabela elaborada pela autora Ana Cláudia Campos)
  

Especificamente sobre o elemento motivo, trata-se da causa imediata do ato administrativo, configurando a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. Assim, diz-se que os atos administrativos são praticados quando ocorre a coincidência, ou subsunção, entre uma situação de fato e uma hipótese descrita em norma legal.

Com base na lei da ação popular, lei n. 4.717/1965, há vício no elemento motivo quando:

“Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido".
 
Assim, há vicio no motivo quanto ele for:
 
i)  inexistente – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo exemplificam esta hipótese dizendo que “somente quando presente o fato “x", deve-se praticar o ato “y". Assim, se o ato “y" é praticado sem que tenha ocorrido o fato “x", o ato é viciado por inexistência material do motivo";

ii) ilegítimo – os citados autores exemplificam a ilegitimidade mencionando que “somente quanto presente o fato “x", deve-se praticar o ato “y". A administração, diante do fato “z", enquadra-o erroneamente na hipótese legal, e pratica o ato “y". Pode-se dizer que há incongruência entre o fato e a norma, ou seja, está errado o enquadramento daquele fato naquela norma".


   

Pelo exposto, totalmente correta a assertiva ora analisada, já que, de fato, haverá vicio no elemento motivo não somente diante da sua inexistência, mas também pela incongruência entre o motivo e a sua consequência.

 
 

Gabarito da banca e do professor: CERTO

(Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

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GABARITO - CERTO

Vício no Motivo

" Em relação ao motivo, a ilegalidade pode decorrer da inexistência do motivo apresentado, de incompatibilidade com a realidade fática observada ou da incongruência entre motivo alegado e o fim pretendido pelo agente público."

Fonte - MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos Vícios do Ato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

Inquinar - manchar, poluir, sujar, corromper.

  • MotivoÉ a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. (Alexandrino)

Congruência no motivo ➡ A necessidade de haver compatibilidade lógica entre o motivo e o conteúdo do ato

Elementos ou requisitos do ato administrativo

Competência

Sujeito que realiza a pratica do ato

Finalidade

Prevista em lei

Interesse público

Forma

Exteriorização do motivos

Escrita ou verbalmente

Motivo

Situação de fato e direito que permite ou determina a prática do ato

Objeto

Conteúdo do ato

Não consigo comentar questões de direito administrativo, bem subjetivo.

Os motivos apresentados na edição de um ato administrativo são determinantes para a validade deste ato administrativo. (Teoria dos Motivos Determinantes)

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