Não somente a inexistência do motivo invocado inquina um ato...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A doutrina destaca a existência de cinco requisitos inerentes aos atos administrativos:
(tabela elaborada pela autora Ana Cláudia Campos)
Especificamente sobre o elemento motivo, trata-se da causa imediata do ato administrativo, configurando a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. Assim, diz-se que os atos administrativos são praticados quando ocorre a coincidência, ou subsunção, entre uma situação de fato e uma hipótese descrita em norma legal.
“Art. 2º, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido".
Assim, há vicio no motivo quanto ele for:
ii) ilegítimo – os citados autores exemplificam a ilegitimidade mencionando que “somente quanto presente o fato “x", deve-se praticar o ato “y". A administração, diante do fato “z", enquadra-o erroneamente na hipótese legal, e pratica o ato “y". Pode-se dizer que há incongruência entre o fato e a norma, ou seja, está errado o enquadramento daquele fato naquela norma".
Pelo exposto, totalmente correta a assertiva ora analisada, já que, de fato, haverá vicio no elemento motivo não somente diante da sua inexistência, mas também pela incongruência entre o motivo e a sua consequência.
Gabarito da banca e do professor: CERTO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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GABARITO - CERTO
Vício no Motivo
" Em relação ao motivo, a ilegalidade pode decorrer da inexistência do motivo apresentado, de incompatibilidade com a realidade fática observada ou da incongruência entre motivo alegado e o fim pretendido pelo agente público."
Fonte - MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos Vícios do Ato Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.
Inquinar - manchar, poluir, sujar, corromper.
- Motivo ➡ É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato. (Alexandrino)
Congruência no motivo ➡ A necessidade de haver compatibilidade lógica entre o motivo e o conteúdo do ato
Elementos ou requisitos do ato administrativo
Competência
Sujeito que realiza a pratica do ato
Finalidade
Prevista em lei
Interesse público
Forma
Exteriorização do motivos
Escrita ou verbalmente
Motivo
Situação de fato e direito que permite ou determina a prática do ato
Objeto
Conteúdo do ato
Não consigo comentar questões de direito administrativo, bem subjetivo.
Os motivos apresentados na edição de um ato administrativo são determinantes para a validade deste ato administrativo. (Teoria dos Motivos Determinantes)
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