A organização e gestão da Assistência Social funcionará com...
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GABARITO : B
► Lei 8.742/93. Art. 6. A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
Demais alternativas:
A : FALSO
► Lei 8.742/93. Art. 6. (...) I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.
C : FALSO
► Lei 8.742/93. Art. 6. (...) V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social
D : FALSO
► Lei 8.742/93. Art. 6. § 1. As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.
E : FALSO
► Lei 8.742/93. Art. 6. (...) VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.
GABARITO: LETRA B
? Segundo a LOAS (8742/93):
? Art. 6. A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A- a gestão individualizada, o financiamento e o financiamento exclusivo da União.
I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva;
B- Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
C- Implementar a gestão do trabalho e a educação esporádica na assistência social.
V - implementar a gestão do trabalho e a educação permanente na assistência social;
D- A proteção exclusivamente à família.
§ 1 As ações ofertadas no âmbito do Suas têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território.
E- Estabelecer a gestão individualizada de serviços e benefícios.
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
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Outros objetivos da Organização e da Gestão
II - integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, na forma do art. 6-C;
III - estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na organização, regulação, manutenção e expansão das ações de assistência social;
IV - definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais;
VI - estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios; e
VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
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