Considere as seguintes afirmativas: I. É cabível a impetraçã...

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Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544582 Direito Constitucional

Considere as seguintes afirmativas:


I. É cabível a impetração de mandado de injunção, ainda que já tenha sido editada a norma exigida pelo texto constitucional, para que seja sanada a omissão existente no período anterior à tardia edição da lei regulamentadora.


II. Ainda que haja expressa previsão no texto constitucional sobre a matéria, não cabe a impetração de mandado de injunção em face da ausência de norma regulamentadora que disponha sobre os crimes de responsabilidade a serem atribuídos aos Desembargadores dos Tribunais de Justiça.


III. Admite-se que as decisões proferidas em sede de mandado de injunção, em caso de juízo procedente, estipulem prazo para a elaboração da norma regulamentadora faltante, sob pena de que seja aplicada multa pecuniária pela mora legislativa.


IV. O mandado de injunção cabe ser impetrado contra o poder, o órgão, a entidade ou a autoridade que tem o dever de regulamentar a norma constitucional, cabendo ser incluído também no polo passivo da ação o empregador, caso a tutela reclamada recaia sobre direito constitucionalmente assegurado a trabalhador ou empregado doméstico.


Está correto o afirmado APENAS em

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I. Errado. “A orientação do STF é pela prejudicialidade do mandado de injunção com a edição da norma regulamentadora então ausente. Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora.” (MI 1.011-AgR e MI 1.022-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 10-5-2012, Plenário, DJE de 30-5-2012.)

II. Correto. 


O Supremo Tribunal Federal arquivou Mandado de Injunção em que o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho alegava omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivo da Constituição Federal que atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para julgar desembargadores por crimes de responsabilidade. Os ministros do Supremo nem chegaram a analisar o pedido. Eles entenderam que nenhum direito subjetivo do advogado foi violado, um dos requisitos para o julgamento de Mandados de Injunção. Esse instrumento jurídico visa impedir que um direito seja inviabilizado em virtude da omissão do Congresso ou de outro Poder da República em regulamentar uma norma da Constituição.

fonte: http://www.conjur.com.br/2007-nov-22/arquivada_acao_reclama_lei_punir_juizes


III. Errada. "O mandado de injunção é ação constitutiva; não é ação condenatória, não se presta a condenar o Congresso ao cumprimento de obrigação de fazer. Não cabe a cominação de pena pecuniária pela continuidade da omissão legislativa." (MI 689, rel. min. Eros Grau, julgamento em 7-6-2006, Plenário, DJ de 18-8-2006.)

IV. Errado. “Impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo, em sede de mandado de injunção, entre a autoridade competente para a elaboração da norma regulamentadora de dispositivo constitucional e particulares.” (MI 1.007-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 18-12-2013, Plenário,DJE de 11-3-2014.)
o legitimado passivo do mandado de injunção: autoridade pública (sempre)  

é assegurando pela CF/88

que exigem regulamentação por norma ainda não feita;

que a falta de regulamentação gere a inviabilidade do exercício;

Não cabe em norma infraconstitucional.


O Mandado de Injunção só fica prejudicado se a lei regulamentadora for editada ANTES da impetração; se a lei for editada APÓS a propositura ou no curso do MI, este seguirá seu trâmite, utilizando a própria lei editada como parâmetro para regular o direito de quem ingressou em juízo (julgamento dos Mandados de Injunção 943, 1.010, 1.074 e 1.090). Logo, a afirmação I está errada porque disse ser cabível MI mesmo já existindo lei regulamentadora (nesse caso, a lei já existia antes da propositura do MI) para atingir o período em que a lei não existia.

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