Em razão de problemas de saúde os sócios proprietários da em...
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Comentários
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De acordo com a CLT:
Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
Gabarito: alternativa C.
Bons estudos! ;)
Art. 10 da CLT - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Princípio da intangibilidade contratual.
Por mais que a FCC tente mudar, colocando "historinha" nos enunciados, a cobrança continua sempre literal.
Os percentuais de acerto acima dos 95% explicam porque o candidato tem que gabaritar a prova toda, ou quase, para ser aprovado nas vagas em TRT's.
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego e princípio da Despersonalização do Empregador.
Art. 448 CLT.
MANIFESTAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE! - FONTE:SERGIO PINTO MARTINS
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