Atesto que [Nome], matrícula n.º XXX, [Cargo], do Quadro Per...
comunicação oficial, julgue o item a seguir.
O documento hipotético acima constitui um atestado que deve ser firmado por servidor em razão do cargo ocupado, ou da função exercida. Nesse tipo de documento, declara-se, a favor de outrem, a verdade de um fato, uma situação ou a existência de obrigação não necessariamente constante em livros ou documentos, geralmente de natureza transitória, passível de modificações frequentes.
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Atestado - é um documento emitido, a pedido do interessado, por pessoa credenciada ou repartição, assegurando a verdade acerca de determinado fato ou de uma situação de que se tenha conhecimento. Exemplos: Atestado Médico, Atestado de Idoneidade Moral, Atestado de Pobreza, etc. O atestado é fornecido por quem conhece a pessoa que o pediu.
Declaração - é o documento feito por qualquer pessoa sem necessidade de apoiar-se em provas diretas, instrumentos legais, exames, documentos, etc. Exemplo: o atual Diretor de uma repartição pública pode assinar uma Declaração afirmando que o solicitante trabalhou naquela repartição durante período tal, mesmo que naquele período o atual Diretor não exercia essa função.
Certidão - é o documento que afirma a existência de fatos permanentes e não transitórios, como ocorre com o Atestado e a Declaração. Além do mais, na Certidão a comprovação do fato se faz por transcrição de livros, documentos, peças de um processo, etc. Exemplos: Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento que são mais conhecidos como Registro de Casamento e Registro de Nascimento.
Fonte:http://www.usinadeletras.com.br/exibelotexto.php?cod=13882&cat=Artigos&vinda=S
E essa história de "existência de obrigação não necessariamente constante em livros ou documentos"? Alguém por acaso sabe do que se trata, e poderia nos dar uma explicação?
Obrigado.
QUESTÃO CORRETA.
ATESTADO: documento firmado por uma pessoa a favor de outra, atestando a verdade a respeito de um determinado fato (de caráter TRANSITÓRIO).
Acrescentando:
ATESTADO, DECLARAÇÃO e CERTIFICADO podem ser emitidos por órgãos públicos e privados.
CERTIDÃO: apenas órgãos públicos.
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