Quanto aos atos ilícitos e ao abuso de direito, assinale a o...
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Para resolver a questão sobre atos ilícitos e abuso de direito, é essencial compreender os conceitos e a legislação pertinente ao tema. Vamos analisar cada alternativa e identificar a correta:
Alternativa D - Correta: O abuso de direito é tratado no Código Civil, especificamente no artigo 187, que define o abuso de direito como um ato que, mesmo não violando formalmente uma norma, extrapola os limites impostos pelo ordenamento jurídico. Isso ocorre quando o exercício de um direito não observa a sua finalidade social ou econômica, a boa-fé ou os bons costumes. Assim, o abuso de direito não precisa ser intencional, mas sim ultrapassar os limites razoáveis de seu exercício.
Exemplo Prático: Um proprietário de um imóvel decide construir uma parede que bloqueia completamente a luz solar da casa ao lado, sem necessidade prática para tal. Essa atitude pode ser considerada abuso de direito, pois extrapola os limites do direito de propriedade, afetando desproporcionalmente o imóvel vizinho.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque, para a configuração de um ato ilícito, é necessário que haja efetivo prejuízo. Além disso, a gradação da culpa (grave, leve ou levíssima) não é imprescindível para a caracterização do ato ilícito. O que importa é a presença de dolo ou culpa.
Alternativa B: Está incorreta porque nem toda causa pode ser considerada suficiente para estabelecer o nexo de causalidade. O nexo causal é um elemento essencial, mas deve ser analisado com base em sua relevância direta para o dano causado, e não apenas pela sua presença entre causas sucessivas.
Alternativa C: Está errada porque mesmo atos em legítima defesa ou no exercício regular de um direito podem gerar o dever de indenizar, dependendo das circunstâncias e da intensidade dos danos causados. O artigo 188 do Código Civil menciona esses atos, mas não os exime automaticamente da responsabilidade de indenizar.
Alternativa E: Incorreta porque o abuso de direito não depende de dolo ou culpa. Ele é considerado um ato ilícito de natureza objetiva, ou seja, a responsabilidade é apurada pelo simples fato de se ter excedido os limites do direito, independentemente de intenção ou culpa.
Ao interpretar questões de concursos, é importante identificar palavras-chave que indicam a legislação aplicável e conceitos fundamentais, como "abuso de direito", "nexo de causalidade" e "responsabilidade". Isso ajuda a focar na análise correta e evitar erros comuns.
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Gabarito: D
CC/02
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A responsabilidade é objetiva.
Alternativa A - INCORRETA - "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."
Não há previsão de necessidade de verificar gradação da culpa
Alternativa B - INCORRETA - A Teoria adotada pelo Código Civil, segundo a doutrina majoritária, é a Teoria da Causalidade Direta(ou Imediata) - é aquela que considera como elemento causal somente o antecedente fático que determine o resultado danoso como uma consequência sua direta/imediata. A questão menciona a Teoria da Equivalência das Condições (Conditio sine qua non) que não é aplicada no Direito Civil.
Alternativa C - INCORRETA - "Art. 188 - II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram."
Alternativa D(CORRETA) e E(INCORRETA)
Comentários:
ABUSO DE DIREITO
É o exercício de um direito que excede os limites impostos pelos fins sociais ou econômicos, pela boa-fé ou pelos bons costumes. É uma espécie de ato ilícito, mas não é duplamente ilícito.
- É lícito no conteúdo
- É ilícito nas consequências
O Abuso de direito gera responsabilidade objetiva. Não há a necessidade que se comprove a intenção de prejudicar, ou seja, o dolo ou a culpa. Havendo dano e o nexo de causalidade, estará configurada a responsabilidade por abuso de direito.
Fonte: André Barros, LFG.
A gradação da culpa vai ser observada para estipular o valor da indenização devida. E não no momento de verificação da conduta.
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