O Decreto n. 7.478, de 12 de maio de 2011, criou a Câmara d...
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Na verdade cabe à CGDC não implementar as iniciativas de gestão, mas apenas propor a avaliar tais iniciativas. Quem emplementa são os órgãos e entidades.
Art. 2o Compete à CGDC:
I - prestar assessoramento ao Presidente da República na formulação e implementação de mecanismos de controle e avaliação da qualidade do gasto público;
II - estabelecer diretrizes estratégicas e planos para formulação e implementação de políticas de melhoria da gestão da administração pública federal;
III - propor e avaliar iniciativas no âmbito de políticas de gestão, desempenho e competitividade; e
IV - supervisionar e acompanhar a implementação das decisões adotadas no seu âmbito.
d) identificar processos finalísticos e órgãos secundários de atuação para fortalecer a gestão de resultados na administração pública.
Decreto 7.478 - Art. 3o No exercício de suas competências, a CGDC identificará processos administrativos e órgãos prioritários de atuação para fortalecer a gestão de resultados na administração pública
A- PROPOR E AVALIAR iniciativas...
B- ... adotadas NO SEU ÂMBITO.
C- ...adm pública FEDERAL.
D- identificar processos ADMINISTRATIVOS e órgãos PRIORITÁRIOS...
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