Toda e qualquer punição disciplinar, não importa o quão le...

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Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CRB-1 Prova: Quadrix - 2020 - CRB-1 - Bibliotecário-Fiscal |
Q1703279 Direito Administrativo
No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item.
Toda e qualquer punição disciplinar, não importa o quão leve, subordina‐se à necessária observância do contraditório e da ampla defesa.
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A Constituição da República, em seu art. 5º, LIV e LV, estabelece, dentre as garantias fundamentais dos cidadãos, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. No ponto, confira-se:

"Art. 5º (...)

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

Desta forma, realmente, constitui pressuposto inafastável, para que se possa impor sanção administrativa a alguém, por mais branda que o seja, o oferecimento do contraditório e da ampla defesa no bojo de um devido processo legal administrativo.

Logo, sem maiores delongas, está correta a proposição lançada pela Banca.


Gabarito do professor: CERTO

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4- PODER DISCIPLINAR 

  • Possibilidade de a administração aplicar sanções àqueles que, submetido à sua ordem administrativa interna
  • Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores
  • Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convenio) 
  • Firmar contrato com o poder público, estará sob as égide das sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual.
  • Poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas não se confunde.
  • Poder disciplinar controla o desempenho dessas funções e a conduta  INTERNA de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas;
  •  A doutrina enfatiza que o poder disciplinar da administração pública não se confunde com o poder punitivo do Estado, o qual é exercido pelo poder judiciário com objetivo de reprimir crimes. 
  • O poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia, ao qual se sujeitam todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade.
  • Ex. Empresa de construção civil, mesmo que não tenham contrato com o PP, essas empresas estão sujeitas ao poder de polícia (alvará). As pessoas sujeitas ao poder de polícia possuem um vínculo geral com administração pública ( enquanto o poder disciplinar possuem um vínculo específico).  
  • O poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade. Deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir. 
  • Art. 86 L8666 contratada atrasar injustificadamente a execução do contrato, não cabe ao administrador público decidir se pune ou não a empresa, ele DEVE aplicar a multa, não há discricionariedade. 

CERTO

Não existe "verdade sabida" na Administração... Mesmo que o chefe veja o subordinado espancando um particular na repartição, haja câmera e testemunhas deverá ser instaurado o processo administrativo assegurando contraditório e ampla defesa...

Lei 8.112/90

Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

GABARITO CERTO.

CF88

Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

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*As garantias do contraditório e da ampla defesa são corolários do princípio do devido processo legal, isto é, dele decorrem diretamente.

OBS: o STF que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil.

 *O inquérito é fase pré-processual, de natureza administrativa; [não precisa de contraditório ou ampla defesa]

*o STF entende que não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando do interrogatório realizado pela autoridade policial sem a presença de advogado.

Eu tinha aprendido que, na sindicância, não seria preciso a aplicação do contraditório, pois a punição, se houvesse e não fosse necessária a instauração do PAD, seria branda. Contudo, pelo visto, este entendimento mudou e caso haja risco de existir qualquer punição, seja em PAD ou sindicância, não se pode abrir mão do contraditório e da ampla defesa.

Por isso, está correto.

Fonte: https://jus.com.br/artigos/32023/sindicancia-ampla-defesa-e-contraditorio#:~:text=A%20sindic%C3%A2ncia%20para%20que%20atinja,e%20do%20contradit%C3%B3rio%20ao%20sindicado.

GABARITO: CORRETO!

aos litigantesem processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

OBS: NÃO HÁ "VERDADE SABIDA" NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

AVANTE!

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