Toda e qualquer punição disciplinar, não importa o quão le...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 5º (...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
Desta forma, realmente, constitui pressuposto inafastável, para que se possa impor sanção administrativa a alguém, por mais branda que o seja, o oferecimento do contraditório e da ampla defesa no bojo de um devido processo legal administrativo.
Logo, sem maiores delongas, está correta a proposição lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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4- PODER DISCIPLINAR
- Possibilidade de a administração aplicar sanções àqueles que, submetido à sua ordem administrativa interna
- Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores
- Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ele ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convenio)
- Firmar contrato com o poder público, estará sob as égide das sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual.
- Poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas não se confunde.
- Poder disciplinar controla o desempenho dessas funções e a conduta INTERNA de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas;
- A doutrina enfatiza que o poder disciplinar da administração pública não se confunde com o poder punitivo do Estado, o qual é exercido pelo poder judiciário com objetivo de reprimir crimes.
- O poder disciplinar não se confunde com o poder de polícia, ao qual se sujeitam todas as pessoas que exerçam atividades que possam, de alguma forma, acarretar risco ou transtorno à sociedade.
- Ex. Empresa de construção civil, mesmo que não tenham contrato com o PP, essas empresas estão sujeitas ao poder de polícia (alvará). As pessoas sujeitas ao poder de polícia possuem um vínculo geral com administração pública ( enquanto o poder disciplinar possuem um vínculo específico).
- O poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade. Deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir.
- Art. 86 L8666 contratada atrasar injustificadamente a execução do contrato, não cabe ao administrador público decidir se pune ou não a empresa, ele DEVE aplicar a multa, não há discricionariedade.
CERTO
Não existe "verdade sabida" na Administração... Mesmo que o chefe veja o subordinado espancando um particular na repartição, haja câmera e testemunhas deverá ser instaurado o processo administrativo assegurando contraditório e ampla defesa...
Lei 8.112/90
Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
GABARITO CERTO.
CF88
Art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
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*As garantias do contraditório e da ampla defesa são corolários do princípio do devido processo legal, isto é, dele decorrem diretamente.
OBS: o STF que a ampla defesa e o contraditório não se aplicam na fase do inquérito policial ou civil.
*O inquérito é fase pré-processual, de natureza administrativa; [não precisa de contraditório ou ampla defesa]
*o STF entende que não há ofensa ao contraditório e à ampla defesa quando do interrogatório realizado pela autoridade policial sem a presença de advogado.
Eu tinha aprendido que, na sindicância, não seria preciso a aplicação do contraditório, pois a punição, se houvesse e não fosse necessária a instauração do PAD, seria branda. Contudo, pelo visto, este entendimento mudou e caso haja risco de existir qualquer punição, seja em PAD ou sindicância, não se pode abrir mão do contraditório e da ampla defesa.
Por isso, está correto.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/32023/sindicancia-ampla-defesa-e-contraditorio#:~:text=A%20sindic%C3%A2ncia%20para%20que%20atinja,e%20do%20contradit%C3%B3rio%20ao%20sindicado.
GABARITO: CORRETO!
aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
OBS: NÃO HÁ "VERDADE SABIDA" NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
AVANTE!
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