À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.°  9.784/1999, julg...

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Gab: CERTO

DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente

Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/92):

◇ Instaurar investigação para apurar a prática de ato de improbidade (art.14):

▪︎ Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa;

▪︎ Representação:

  • Escrita ou reduzida a termo;
  • Conterá:
  1. Qualificação do representante;
  2. Informações sobre o fato;
  3. Autoria;
  4. Indicação das provas.

▪︎ Autoridade administrativa rejeitará a representação:

  • Despacho fundamentado;
  • Não contiver as formalidades legais;
  • A rejeição NÃO impede a representação ao MP.

▪︎ Atendidos os requisitos da representação:

  • Imediata apuração dos fatos;
  • Observada a legislação aplicável ao agente.

Gabarito: CERTO!

BIZU do Art. 14 da Lia

• Representar: Qualquer pessoa

• Propor ação: Apenas o MP.

De acordo com STF, existe legitimidade concorrente entre o Ministério Público e as Pessoas Juridicas interessadas na propositura da ação por ato de improbidade adm. Legitimidade Concorrente.

EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:

rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP        

 Ação Principal - > MP

Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)

Propor a ação principal (processo judicial)MP (art. 17 da Lei 8.429/92). Tem exceção de acordo com o STF. 

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