À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julg...
À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente, para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato
de improbidade.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da possibilidade de qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada uma investigação sobre a prática de ato de improbidade administrativa. Esse tema está fundamentado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
De acordo com o art. 14 da Lei nº 8.429/1992, qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente, solicitando a investigação de atos de improbidade administrativa. Essa representação deve ser feita por escrito ou reduzida a termo e conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão percebe que um servidor público está utilizando veículos oficiais para fins pessoais. Esse cidadão pode, então, formalizar uma representação junto ao órgão competente para que seja investigada essa suposta prática de improbidade administrativa.
Analisando a Alternativa Correta: A alternativa "C" está correta porque reflete exatamente o que prevê o art. 14 da Lei nº 8.429/1992. Assim, qualquer pessoa, ao identificar um possível ato de improbidade, tem o direito de representar à autoridade administrativa para que esta investigue o caso.
Por que não há alternativas incorretas: Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", focamos apenas na justificativa da escolha correta. A alternativa "C" é a única apresentada, e está em consonância com a legislação vigente.
Dica: Ao interpretar questões de "Certo ou Errado" em provas de direito, é essencial verificar se a afirmação está completamente alinhada com o texto legal. Qualquer detalhe que discorde da lei pode indicar a resposta errada.
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Gab: CERTO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente
Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/92):
◇ Instaurar investigação para apurar a prática de ato de improbidade (art.14):
▪︎ Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa;
▪︎ Representação:
- Escrita ou reduzida a termo;
- Conterá:
- Qualificação do representante;
- Informações sobre o fato;
- Autoria;
- Indicação das provas.
▪︎ Autoridade administrativa rejeitará a representação:
- Despacho fundamentado;
- Não contiver as formalidades legais;
- A rejeição NÃO impede a representação ao MP.
▪︎ Atendidos os requisitos da representação:
- Imediata apuração dos fatos;
- Observada a legislação aplicável ao agente.
Gabarito: CERTO!
BIZU do Art. 14 da Lia
• Representar: Qualquer pessoa
• Propor ação: Apenas o MP.
De acordo com STF, existe legitimidade concorrente entre o Ministério Público e as Pessoas Juridicas interessadas na propositura da ação por ato de improbidade adm. Legitimidade Concorrente.
EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > MP
Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)
Propor a ação principal (processo judicial): MP (art. 17 da Lei 8.429/92). Tem exceção de acordo com o STF.
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