À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julg...
À luz da Lei n.° 8.429/1992 e da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Qualquer pessoa poderá representar à autoridade
administrativa competente, para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato
de improbidade.
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Gab: CERTO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.
§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos, observada a legislação que regula o processo administrativo disciplinar aplicável ao agente
Lei de Improbidade Administrativa (n° 8.429/92):
◇ Instaurar investigação para apurar a prática de ato de improbidade (art.14):
▪︎ Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa;
▪︎ Representação:
- Escrita ou reduzida a termo;
- Conterá:
- Qualificação do representante;
- Informações sobre o fato;
- Autoria;
- Indicação das provas.
▪︎ Autoridade administrativa rejeitará a representação:
- Despacho fundamentado;
- Não contiver as formalidades legais;
- A rejeição NÃO impede a representação ao MP.
▪︎ Atendidos os requisitos da representação:
- Imediata apuração dos fatos;
- Observada a legislação aplicável ao agente.
Gabarito: CERTO!
BIZU do Art. 14 da Lia
• Representar: Qualquer pessoa
• Propor ação: Apenas o MP.
De acordo com STF, existe legitimidade concorrente entre o Ministério Público e as Pessoas Juridicas interessadas na propositura da ação por ato de improbidade adm. Legitimidade Concorrente.
EXCELENTE MACETE DO MEU AMIGO CASSIANO:
rePreSentar - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP
Ação Principal - > MP
Representar à autoridade administrativa (procedimento administrativo): qualquer pessoa (art. 14 da Lei 8.429/92)
Propor a ação principal (processo judicial): MP (art. 17 da Lei 8.429/92). Tem exceção de acordo com o STF.
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