Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
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Vamos analisar a questão proposta sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Esse tema é regido pelo Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 151. Este artigo lista as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, impedindo que a Fazenda Pública cobre o crédito enquanto durar a suspensão.
Legislação Aplicável: O artigo 151 do Código Tributário Nacional dispõe sobre as causas que suspendem a exigibilidade do crédito tributário, sendo elas: depósito do montante integral, concessão de medida liminar em mandado de segurança, concessão de tutela antecipada em outras ações, parcelamento, moratória, reclamações e recursos administrativos e a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial.
Tema Central: O tema central aqui é compreender quais situações previstas em lei suspendem a exigência do pagamento de um tributo por parte do contribuinte. O entendimento dessas condições é fundamental para proteger o contribuinte de cobranças indevidas durante a tramitação de processos administrativos ou judiciais.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa recebe uma autuação fiscal e decide contestá-la judicialmente. Enquanto o processo estiver em curso, e se a empresa conseguir uma medida liminar, a exigibilidade do crédito tributário estará suspensa, ou seja, a empresa não será obrigada a pagar o tributo até que haja uma decisão final.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque lista situações previstas no artigo 151 do CTN que efetivamente suspendem a exigibilidade do crédito tributário: o depósito do montante integral, o parcelamento, a concessão de liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial. Todas essas são formas de suspender a exigibilidade, conforme a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A alternativa limita-se a duas situações, sendo que há mais hipóteses previstas na legislação.
B: Inclui a compensação, que não é um meio de suspensão, mas sim de extinção do crédito tributário.
C: Cita a prescrição e a decadência, que são causas de extinção e não de suspensão do crédito tributário.
E: Inclui a remissão, que é uma forma de extinção do crédito, e não de suspensão.
Dica: Ao resolver questões sobre suspensão do crédito tributário, sempre tenha em mente o artigo 151 do CTN. Ele é a chave para identificar corretamente as hipóteses de suspensão.
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Gabarito Letra D
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Erro das demais:
A) "exclusivamente"
B) "compensação" é causa de extinção do crédito tributário
C) são causas de extinção do crédito tributário
E) "compensação, a transação, e a remissão" são causas de extinção do crédito tributário
bons estudos
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