A empresa Universal Temperos ME foi notificada em reclamação...

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Q796085 Direito Processual do Trabalho
A empresa Universal Temperos ME foi notificada em reclamação trabalhista para comparecer em Juízo e, facultativamente, apresentar defesa. No dia designado para a audiência, os dois sócios da empresa estavam impossibilitados de comparecer, um por motivo de doença e o outro por viagem. Assim, indicaram preposto para comparecer em audiência. Conforme a legislação e entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o preposto
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GABARITO LETRA C.

 

Súmula nº 377 do TST

PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova redação) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05.05.2008

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

eles misturam na letra B a súmula com o artigo da CLT, mas a perginta queria APENAS o teor da sumula do TST...;(

Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

Representação das partes na audiência;
As parte são intimadas para comparecer à audiência, oportunidade em que prestarão depoimento, a critério do juiz, sob pena expressa de aplicação da confissão ficta.

Súmula 377 TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Art. 843 -
§ 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
§ 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.


GAB LETRA C
 

Para mim, a alternativa mais adequada seria letra B, pelos seguintes motivos:

1- a questão deixou expresso que a reclamada se trata de ME (reclamada: Universal Temperos ME);

2- a questão pede a resposta conforme a legislação e entendimento sumulado do TST (não apenas súmula), e

3- a alternativa C restringe a possibilidade de o empregado não ser empregado aos casos de ME, quando, na verdade, também não há necessidade de o preposto ser empregado nas ações de domésticos.

Portanto, a meu ver, caberia recurso.

 

Em minha opinião, o colega tem razão, tem duas respostas corretas!

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