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O conteúdo programático da História e Cultura Afro-Brasileira inclui o estudo da História da África, a luta dos
negros no Brasil e a sua contribuição nas áreas social,
econômica e política.
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Gabarito: C - certo
A questão aborda aspectos importantíssimos da legislação educacional brasileira, referentes à obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas. De acordo com a Lei nº 10.639/2003, mais tarde complementada pela Lei nº 11.645/2008, as instituições de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, devem incluir em seus currículos o estudo da História da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, considerando-se a Educação Artística e a Literatura e Histórias Brasileiras.
Estas leis asseguram que o conteúdo programático mencionado deve abordar não apenas aspectos culturais, mas também a contribuição dos negros em diversas áreas da sociedade, inclusive social, econômica, e política. Isso é essencial para compreender a relevância e a influência afro-brasileira e africana na construção da identidade e da história do Brasil.
Portanto, a alternativa está correta pois reflete o que é disposto na legislação educacional, que visa promover uma educação mais inclusiva e que reconhece a diversidade étnico-racial do país, ao mesmo tempo em que busca reparar e valorizar a história e os aportes dos afrodescendentes na construção da nação brasileira.
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Comentários
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Certo
C
Certo
QUESTÃO: CERTA
Lei nº 10.639/03:
Art. 1 A Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
Art. 26A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1 O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
(1 Samuel 17:45) Davi respondeu: Você vem contra mim com espada, lança e dardo. Mas eu vou contra você em nome do Senhor Todo-Poderoso, o Deus dos exércitos israelitas, que você desafiou.
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2º Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Não confundir com a Lei 10645 que inclui os povos indígenas e as disciplinas de Arte, Literatura e História.
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