Assinale a opção correta quanto às modalidades de dispensa d...

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Q313279 Direito do Trabalho
Assinale a opção correta quanto às modalidades de dispensa do trabalhador e suas consequências.
Alternativas

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A questão em tela versa sobre diversas formas de dispensa do trabalhador e suas consequências, conforme abaixo analisado.

a) A alternativa “a” equivoca-se, no sentido de que como o trabalhador foi dispensado antes da entrada em vigor da lei 12.506/11, o seu aviso prévio não é maior que 30 dias, razão pela qual em sendo considerado para fins da contagem do prazo prescricional, a sua demanda restaria prescrita, conforme análise do artigo 7°, XXIX da CRFB Súmula 441 do TST.

b) A alternativa “b” equivoca-se o sentido de que o aviso prévio é devido, pela metade, no caso de culpa recíproca, conforme Súmula 14 do TST.

c) A alternativa “c” equivoca-se no sentido de que em havendo dispensa por factum principis (fato do príncipe) não é devido o pagamento do aviso prévio, o que deverá ser feito a cargo do governo responsável, conforme artigo 486 da CLT.

d) A alternativa “d" é contrária à Súmula 388 do TST, que impede a aplicação dos artigos 467 e 477 da CLT à massa falida.

e) A alternativa “e” trata exatamente do disposto na Súmula 443 do TST, restando correta e merecendo marcação no gabarito da questão.

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CORRETA LETRA "E" 

SÚMULA 443 DO TST - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
 
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

 

d. a massa falida escapa da multa...

TST. Falência. Multa pelo atraso na satisfação das verbas rescisórias. CLT, art. 477.«Com a decretação da falência, cessa a fluência da correção monetária e dos juros moratórios, consoante a Dec.-lei 7.661/45 (Falências). A partir, portanto, deste momento, a massa falida não pode satisfazer créditos fora do Juízo universal da falência (art. 23), sendo, pois, inadmissível exigir-se pagamento de qualquer importância em audiência, devendo o processo falimentar ter seu curso normal com a habilitação dos credores do devedor comum. A ser assim, incabível a incidên
a. antes da mudança da lei não há que se falar em direito a receber aviso proporcional ao tp sv

b. aviso é devido pela metade

c. neste caso o ente que deu causa ao fato arca com as consequências...
O erro da letra a encontra-se no fato de a dispensa do trabalhador ter operado em 03/09/2011, a saber, antes da publicação da Lei 12506, em 13.10.2011. O TST, para resolver a celeuma inaugurada com a edição da lei em questão, optou por trazer como parâmetro para a su aplicação a época das rescisões dos contratos de trabalho, e não a data do ajuizamento das ações respectivas.
Vejamos: 


SÚM-441. AVISO PRÉVIO. PROPORCIONALIDADE - Res. 185/2012, DEJT di-vulgado em 25, 26 e 27.09.2012
O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011.

O MTE tem nota técnica acerca do aviso prévio proporcional. É muito interessante!
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D36A2800001375095B4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf

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