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Q984240 Direito Constitucional
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.

Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 53 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Gabarito do professor: letra c.


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GAB-C

GABARITO LETRA C

Letra A - ERRADA

Observe que o Conselho da República é formado por diversas pessoas, porém não são de competência a escolha destas diretamente pelo SENADO.

O artigo 51 da C.F. fala das competências privativas à Câmara dos Deputados.

Ocorre que dentre elas estão a competência de:

V - Eleger membros do Conselho da República, nos termos do artigo 89, VII

Considere que neste caso compete a Câmara dos Deputados, eleger somente o disposto no inciso VII do artigo 89.

CONSELHO DA REPÚBLICA

C.F - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;       

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Letra B - ERRADA

Não constam essas prerrogativas no rol elencado na Seção III - Da Câmara dos Deputados --> Capítulo I - Do Poder Legislativo --> Título IV - Da Organização dos Poderes

A Competência exarada na hipótese da letra B é do Congresso Nacional com a Sanção do Presidente da República, conforme artigo 48, IX da CF

C.F - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;  

Letra C - CORRETA

Conforme artigo 52 da C.F.

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

Letra D - ERRADA

Sobre a letra E.

Art 53  § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Gabarito: letra C

demais alternativas já comentadas;

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Vejamos a letra D, alternativa Errada, ainda não comentada;

Aos Deputados e Senadores é reservada a garantia da liberdade de expressão, sendo por isso dito invioláveis penalmente quanto a quaisquer de suas opiniões, palavras e votos; contudo, eles respondem civilmente pelas consequências dessas mesmas opiniões, palavras e votos.

-

CF/88. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

A imunidade parlamentar material (art. 53 da CF/88) protege os Deputados Federais e Senadores, qualquer que seja o âmbito espacial (local) em que exerçam a liberdade de opinião. No entanto, para isso é necessário que as suas declarações tenham conexão (relação) com o desempenho da função legislativa ou tenham sido proferidas em razão dela.

Para que as afirmações feitas pelo parlamentar possam ser consideradas como "relacionadas ao exercício do mandato", elas devem ter, ainda de forma mínima, um teor político.

Portanto, a Imunidade material é aquela que garante ao parlamentar a não responsabilização nas esferas penal e civil (+ administrativa) por suas opiniões, votos e palavras no exercício do mandato. Abrange SenadoresDeputados FederaisDeputados Estaduais Vereadores. Com relação aos Vereadores, esta imunidade está restrita aos limites do município no qual exerce o seu mandato.

OBS: Dentro do Congresso Nacional, a imunidade material dos parlamentares é absolutaFora do CN, a imunidade material é relativa, pois deverá estar relacionada ao exercício do cargo.

OBS: IMUNIDADE MATERIAL/real/substantiva à proteção contra palavras, votos e opiniões afetas ao exercício de sua função pública. Válida desde a posse.

Não confundir:

Imunidade FORMAL ----> DIPLOMAÇÃO

Imunidade MATERIAL ------> POSSE

-

Fonte:

Constituição Federal;

Dizer.

Compete ao Senado Federal julgar os ministros de estado nos crimes de responsabilidade que cometerem em conexo com o presidente da República. Se cometerem sozinhos serão julgados pelo STF

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