A Lei que institui a modalidade de licitação denominada preg...
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GABARITO: LETRA C
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
para comparar:
- art. 64, §4º, da lei nº 8.666/93: Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos
- art. 90, §3º, lei 14.133/21: Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
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