De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, anistia, remis...
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GABARITO: LETRA E
Seção II
Da Renúncia de Receita
Art. 14. § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
Renúncia de receita é o gênero.
As espécies de renúncia, segundo a LRF, são:
- Anistia (perdão da multa)
- Remissão (perdão da dívida)
- Subsídio
- Crédito presumido
- Concessão de isenção em caráter não geral
- Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições
- Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
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