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Q1705993 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, estão compreendidos como
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GABARITO: LETRA E

Seção II

Da Renúncia de Receita

Art. 14. § 1  A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 

Renúncia de receita é o gênero.

As espécies de renúncia, segundo a LRF, são:

  • Anistia (perdão da multa)
  • Remissão (perdão da dívida)
  • Subsídio
  • Crédito presumido
  • Concessão de isenção em caráter não geral
  • Alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições
  • Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

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