A sociedade empresária XPTO adquiriu da sociedade empresária...

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Q588618 Direito Tributário
A sociedade empresária XPTO adquiriu da sociedade empresária ABC um dos seus estabelecimentos e manteve, no mesmo local, a exploração da mesma atividade da alienante XPTO, que possuía inúmeros débitos tributários relativos àquela atividade ali desenvolvida. Nesse caso, a sociedade empresária ABC responde:
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Não entendi zorra nenhuma nesta questão. Quem é  o alienante, quem é o adquirente ???

Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

A banca botou o gabarito como letra C. Não concordo!!! Mais um recurso FGV.




Concordo com o Sapo Vez porque quem responde subsidiariamente é a adquirente (XPTO) e não a alienante(ABC) como diz a questão, se vc responde subsidiariamente... vc responde em só depois de cobrar da ABC e a questão inverteu essa ordem pelo gabarito... a ABC não responde subsidiariamente... primeiro cobra da ABC e depois SUBSIDIARIAMENTE da XPTO

 Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:


I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Samba do crioulo doido...

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