São causas de anulabilidade do negócio jurídico:

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56675 Direito Civil
São causas de anulabilidade do negócio jurídico:
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São causas de anulabilidade do negócio jurídico:

Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;



A) a coação e fraude contra credores. 

Coação e fraude contra credores são causas de anulabilidade do negócio jurídico.

Correta letra “A”. Gabarito da questão.



B) a simulação e a lesão. 

Simulação é causa de nulidade do negócio jurídico. Lesão é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

Incorreta letra “B”.

C) a fraude à execução e o estado de perigo. 

A fraude à execução está ligada ao direito processual civil e não é causa de anulabilidade nem de nulidade do negócio jurídico.

Estado de perigo é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

Incorreta letra “C”.


D) a fraude à execução e o dolo, quando este for a sua causa. 

A fraude à execução está ligada ao direito processual civil e não é causa de anulabilidade nem de nulidade do negócio jurídico.

O dolo é causa de anulabilidade do negócio jurídico.

Incorreta letra “D”.


E) o não revestimento de forma prescrita em lei. 

O não revestimento de forma prescrita em lei é causa de nulidade do negócio jurídico.

Incorreta letra “E”.

Gabarito A.

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Comentários

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 A alternativa correta é a A.

 

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

 

LEMBRETE ADICIONAL:

Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

Art. 167 do CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Fraude à execução, diferentemente da fraude contra credores, situa-se no plano da eficácia e não da validade.

Letra a - CORRETA
CC - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


Letra b - ERRADA
CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

Letras c / d  - ERRADAS
O reconhecimento de fraude à execução não gera nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico. Apenas o desconsidera (plano da eficácia) para fins da constrição que tem por objetivo a satisfação da execução.
CPC Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.


Letra e - ERRADA
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
Atenção galera à "Pegadinha da FCC"!!!

Fraude à execução 
 Fraude Contra Credores


Fraude Contra Credores: Causa de Anulabilidade
Fraude à Execução: situa-se no plano da eficácia e não da validade.

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