São causas de anulabilidade do negócio jurídico:
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Gabarito comentado
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São causas de anulabilidade do negócio jurídico:
Código Civil:
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
A) a coação e fraude contra credores.
Coação e fraude contra credores são causas de anulabilidade do negócio jurídico.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) a simulação e a lesão.
Simulação é causa de nulidade do negócio jurídico. Lesão é causa de anulabilidade do negócio jurídico.
Incorreta letra “B”.
C) a fraude à execução e o estado de perigo.
A fraude à execução está ligada ao direito processual civil e não é causa de anulabilidade nem de nulidade do negócio jurídico.
Estado de perigo é causa de anulabilidade do negócio jurídico.
Incorreta letra “C”.
D) a fraude à execução e o dolo, quando este for a sua causa.
A fraude à execução está ligada ao direito processual civil e não é causa de anulabilidade nem de nulidade do negócio jurídico.
O dolo é causa de anulabilidade do negócio jurídico.
Incorreta letra “D”.
E) o não revestimento de forma prescrita em lei.
O não revestimento de forma prescrita em lei é causa de nulidade do negócio jurídico.
Incorreta letra “E”.
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Comentários
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A alternativa correta é a A.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
LEMBRETE ADICIONAL:
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 167 do CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Fraude à execução, diferentemente da fraude contra credores, situa-se no plano da eficácia e não da validade.
CC - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
(...)
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Letra b - ERRADA
CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
Letras c / d - ERRADAS
O reconhecimento de fraude à execução não gera nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico. Apenas o desconsidera (plano da eficácia) para fins da constrição que tem por objetivo a satisfação da execução.
CPC Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.
Letra e - ERRADA
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
(...)
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
Fraude à execução ≠ Fraude Contra Credores
Fraude Contra Credores: Causa de Anulabilidade
Fraude à Execução: situa-se no plano da eficácia e não da validade.
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