Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Consti...
Ainda com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.
É permitido o exercício de mais de um cargo em comissão,
desde que seja na condição de interino.
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Gabarito comentado
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"Art. 9o A nomeação far-se-á: (...)
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."
De tal forma, integralmente correta a assertiva sob comento.
Resposta: CERTO
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Conforme a lei 8112/90:
Art. 9º
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.Avante guerreiros!
Certo
L8112
Art. 9o A nomeação far-se-á:
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de
natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo
de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que
deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
Certo
L8112
Art. 9o A nomeação far-se-á:
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de
natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo
de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que
deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
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