Conforme disposto na Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Sol...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 6.766/1979, que trata do Parcelamento do Solo Urbano no Brasil. O tema central aqui é o prazo para registro de loteamento ou desmembramento após a aprovação do projeto.
De acordo com o artigo 18, §5º, da Lei nº 6.766/1979, após a aprovação do projeto de loteamento ou desmembramento, o loteador deve submetê-lo ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Para entender isso melhor, imagine que um loteador planeja dividir uma grande área de terra em lotes menores para venda. Ele submete seu projeto à prefeitura e, uma vez aprovado, ele tem um período de 180 dias para registrá-lo oficialmente no cartório de imóveis. Se não o fizer nesse prazo, a aprovação perde a validade.
Alternativa Correta: D - 180 (cento e oitenta) dias. Esta alternativa está correta porque está em conformidade direta com o citado artigo da Lei nº 6.766/1979, que explicita o prazo legal para o registro.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A - 30 (trinta) dias: Este prazo é muito curto e não está em conformidade com o estipulado pela legislação. Não há referência legal para esse período.
- B - 45 (quarenta e cinco) dias: Assim como a alternativa anterior, não existe base legal que suporte esse prazo para registro.
- C - 90 (noventa) dias: Embora este prazo possa parecer razoável, ele não está correto segundo a norma específica que exige 180 dias.
- E - 260 (duzentos e sessenta) dias: Este prazo é muito além do que a legislação permite, resultando em caducidade do projeto muito antes disso.
Uma possível pegadinha nesta questão é não estar familiarizado com o prazo específico mencionado na lei. Muitos alunos podem assumir prazos comuns em outros contextos jurídicos ou administrativos, mas é essencial lembrar que cada lei tem suas especificidades.
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Gabarito D
Lei 6.766:
Art . 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
Lei nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano)
Art. 18.Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
Gabarito D
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