Sobre o Decreto Federal n.º 6.514/2008, é correto afirmar: 

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Q1958800 Engenharia Florestal
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Gabarito letra A.

b) A multa por matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar e utilizar espécimes da fauna silvestre varia de R$500 a R$5000 e não considera o número de indivíduos ou o grau de risco ou ameaça de extinção. 

De acordo com o decreto:

Multa de:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. 

c) As infrações contra a flora incluem a destruição ou danos às florestas ou demais formas de vegetação natural, mas não incluem as APP, com autorização do órgão competente, mesmo em desacordo com a autorização obtida.

De acordo com o decreto:

Art. 43.  Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida.

d) Causar poluição atmosférica ou hídrica ou atuar contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural são infrações que estão tipificadas, mas não estão tipificadas aquelas relacionadas às infrações administrativas contra a administração ambiental. 

De acordo com o decreto:

Subseção V - Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental

e) A introdução de espécies alóctones em unidades de conservação é infração tipificada e pode ser aplicada às áreas de proteção ambiental, às florestas nacionais, às reservas extrativistas e as de desenvolvimento sustentável.

De acordo com o decreto:

Art. 84.  Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones:

Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

§ 1  Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental, as florestas nacionais, as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no plano de manejo da unidade.

Decreto Federal 6.514/2008:

Seção II

Dos Prazos Prescricionais 

Art. 21.  Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.

Seção III

Das Infrações Administrativas Cometidas Contra o Meio Ambiente 

Subseção I

Das Infrações Contra a Fauna 

Art. 24.  Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Multa de:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.                    

Subseção II

Das Infrações Contra a Flora 

Art. 43.  Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:                   

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.

Subseção III

Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais

Subseção IV

Das Infrações Contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Subseção V

Das Infrações Administrativas Contra a Administração Ambiental

Subseção VI

Das Infrações Cometidas Exclusivamente em Unidades de Conservação

Art. 84.  Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones:

Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 

§ 1  Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental, as florestas nacionais, as reservas extrativistas e as reservas de desenvolvimento sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no plano de manejo da unidade.

GABARITO A

Essa circunstância da introdução de espécies alóctones também encontra previsão na lei nas Unidades de Conservação, conhecida como SNUC.

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