Em relação ao Procedimento Tributário Administrativo, ana...
( ) A instrução, a tramitação, o julgamento, a intimação, a notificação e a transmissão de documentos poderão ser praticados por meio eletrônico.
( ) Considera-se feita a notificação ou intimação, quando por edital, 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
( ) O Auto de Lançamento conterá, além de outras informações, o local, a data e a hora da lavratura.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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I) Verdadeiro. O art. 23-A nos ensina que alguns atos previstos na lei de estadual podem ser praticados por meio eletrônico, conforme dispõe o Título V (arts. 136-A e ss.):
Art. 23-A - A instrução, a tramitação, o julgamento, a intimação, a notificação, a transmissão de documentos e os demais atos previstos nesta Lei poderão ser praticados por meio eletrônico, conforme disposto no Título V.
II) Falso. Esse prazo será de 5 dias e não 10. Isso está previsto art. 21 da lei:
Art. 21 - As notificações e intimações serão feitas por uma das seguintes formas:
§ 1º - Considera-se feita a notificação ou intimação:
d) quando por edital, 5 dias após a data de publicação.
III) Verdadeiro. O local, a data e a hora serão uma das informações que estarão no Auto de Lançamento:
Art. 17 - A exigência do crédito tributário será formalizada em Auto de Lançamento por servidor a quem compete a fiscalização do tributo, exceto quanto:
§ 1º - O Auto de Lançamento conterá:
II - o local, a data e a hora da lavratura;
Gabarito: A
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