A respeito da Teoria dos Atos Administrativos, é correto afi...

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Q984251 Direito Administrativo
A respeito da Teoria dos Atos Administrativos, é correto afirmar:
Alternativas

Gabarito comentado

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Analisemos cada opção, separadamente:

a) Errado:

Não é verdade que o elemento finalidade inclua o apontado "interesse do governo", muito menos com vistas a "levar a cabo seu desiderato ideológico-partidário". Referido elemento, em rigor, revela-se atendido, isto sim, quando for objetivado o interesse público, assim entendido como o interesse de toda a coletividade ou, como também referido pela doutrina, como o interesse público primário.

b) Errado:

A competência é tida por irrenunciável, uma vez que conferida por lei. Logo, se assim o é, não pode o agente público, por mero ato de vontade, renunciar àquilo que a lei estabeleceu.

c) Certo:

De fato, a teoria dos motivos determinantes confere a possibilidade de invalidação de atos administrativos, mesmo quando discricionários, contanto que o motivo invocado pela Administração, como legitimador para a prática do ato, seja inverídico ou ilegítimo. Isto porque a própria validade do ato passa a estar vinculada à existência e à idoneidade dos fundamentos expostos pelo Poder Público.

d) Errado:

O binômio motivo-objeto, de fato, determina o denominado mérito administrativo, porém, este somente se faz presente nos atos discricionários, o mesmo não se podendo afirmar no tocante aos atos vinculados, cujos elementos se mostram inteiramente definidos em lei, sem margem de atuação para o administrador público. Em poucas palavras: atos vinculados não têm mérito administrativo.

e) Errado:

Não é verdade que todos os atos administrativos devam apresentar motivação, embora a regra geral seja, de fato, a sua necessidade. Há casos, todavia, em que ordenamento prevê atos desprovidos de motivação, sendo o exemplo mais conhecido o da livre nomeação e exoneração para cargos em comissão, nos termos do art. 37, II, da CRFB/88, in verbis:

"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

O caráter "livre" vem a ser, justamente, o que denota a desnecessidade de motivação para tais atos.


Gabarito do professor: C

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Comentários

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puts com essa estatística aqui só falta o grande LUCIO WEBER vir dar o parecer dele....

quero a versão antiga do site :(

GABA LETRA C,

Caraca, fiquei horrorizado com as estatísticas dessa questão!

FINALIDADE - OBJETIVO PERSEGUIDO, E ESTE NÃO PODE TER VIÉS POLÍTICO-PARTIDÁRIO.

COMPETÊNCIA - É O AGENTE QUE ATUA EM NOME DO ESTADO, É MERO CUMPRIDOR DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA

PODER JUDICIÁRIO - SIM, ELE PODE INVALIDAR UM ATO DISCRICIONÁRIO SE ESTE NÃO É DE CARÁTER LEGAL.

MOTIVO E OBJETO - ÚNICOS ELEMENTOS QUE PODEM SER TANTO DISCRICIONÁRIOS QUANTO VINCULADOS,

QUANDO DA DISCRICIONARIEDADE, SÃO CONHECIDOS PELO MÉRITO ADMINISTRATIVO - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

MOTIVO - SIM, TODO ATO DEVE SER DOTADO DE MOTIVO, AFINAL ESTE FAZ PARTE DOS ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, MAS DIZER QUE ELE É SINÔNIMO DE MOTIVAÇÃO JÁ EXCLUÍ ESSA ALTERNATIVA DE CARA.

Gabriel punisher HAHAHAHAHAHAHAHA

O erro da questão D, no meu entendimento, é falar que tem mérito adm nos atos vinculados. Pois, o mérito de conveniência e oportunidade está dentro do motivo e objeto, logo, podemos saber se o ato é discricionário ou vinculado por eles. Se a afirmativa parasse no primeiro ponto, estaria certa.

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