J. Wick foi submetido a processo criminal acusado de cometer...
J. Wick foi submetido a processo criminal acusado de cometer delito de abuso de autoridade. A sentença proferida decidiu pela sua absolvição e, pelo teor, fez coisa julgada no cível. Nos termos da Lei n º 13.869/2019, faz coisa julgada em âmbito cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em:
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A alternativa correta é a A - exercício regular de direito.
Vamos entender o motivo:
A questão aborda a Lei n° 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. Esta legislação tem como objetivo punir atos praticados por agentes públicos que, no exercício de suas funções, extrapolam seus limites legais, atentando contra direitos e garantias fundamentais.
A sentença penal que decide sobre a absolvição de um acusado pode ter repercussões na esfera cível. Especificamente, a questão versa sobre as situações em que a sentença penal faz coisa julgada no cível. No contexto da Lei de Abuso de Autoridade, a sentença penal faz coisa julgada no cível se reconhecer que o ato foi praticado no exercício regular de direito.
De acordo com o artigo 5º da Lei n° 13.869/2019:
"Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em exercício regular de direito ou no estrito cumprimento de dever legal."
Portanto, a alternativa A - exercício regular de direito está correta, pois reflete exatamente o que está disposto na lei.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
B - extrema necessidade: Esta alternativa está incorreta. "Extrema necessidade" não é um termo legalmente reconhecido para justificar a coisa julgada no cível no contexto da Lei de Abuso de Autoridade.
C - estado de defesa: Também está incorreta. "Estado de defesa" é um instituto relacionado à ordem constitucional e não se aplica ao contexto específico da responsabilidade cível pela prática de abuso de autoridade.
D - estrito perigo iminente: Incorreta. Assim como a alternativa B, este termo não encontra previsão na Lei de Abuso de Autoridade para justificar a coisa julgada no cível.
Portanto, podemos concluir que a alternativa A é a correta, pois está em conformidade com o artigo 5º da Lei n° 13.869/2019, estabelecendo que o exercício regular de direito é uma das situações que fazem coisa julgada no cível.
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Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Ninguém ousa condenar Baba Yaga
LEI 13.869/19 CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em:
- estado de necessidade;
- legítima defesa;
- estrito cumprimento de dever legal;
- exercício regular de direito.
A
Sanções de Natureza Civil e Administrativa – Crime de Abuso de Autoridade:
As penas da lei de Abuso de Autoridade serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis. As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em:
- Estado de necessidade;
- Legítima defesa;
- Estrito cumprimento de dever legal;
- Exercício regular de direito.
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