Sobre a Contribuição para o Custeio do Sistema de Iluminação...
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Letra A (Falso) - Art. 205-B - O contribuinte da COSIP é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título do imóvel edificado ou não.
Letra B (Falso) - Art. 205-E - São isentos da COSIP:
I - os imunes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Letra C (Falso) Art. 205-I - A COSIP poderá ser cobrada em até doze parcelas mensais, de igual valor."
GABARITO D
Lei nº 2.597/08 INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NITERÓI
Art.183. A Contribuição poderá ser lançada e cobrada juntamente com o IPTU e a Taxa de Coleta Imobiliária de Lixo, sendo utilizados os mesmos carnês e guias destinados à cobrança dos tributos imobiliários.
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