Determinada Câmara Municipal aprovou projeto de lei, de aut...

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Q1134936 Direito Constitucional

Determinada Câmara Municipal aprovou projeto de lei, de autoria parlamentar, denominado “férias na escola”, pelo qual o Município deveria implantar projeto, junto às escolas municipais, no qual os alunos e seus pais ou responsáveis legais poderiam praticar diversas atividades recreativas e esportivas, organizadas e comandadas pelos professores das próprias escolas, e estes, que poderiam aderir voluntariamente ao projeto, receberiam um abono salarial pela sua participação nas referidas atividades. O projeto, porém, foi vetado pelo Prefeito, mas seu veto foi rejeitado, e a própria Câmara acabou por promulgar a lei.


Nessa situação hipotética, considerando o disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta quanto à providência que o Prefeito pode tomar nesse caso.

Alternativas

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A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo constitucional, em especial no que diz respeito à fase de iniciativa. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que o Prefeito pode ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, alegando vício de iniciativa da lei, com base na simetria das normas constitucionais. Nesse sentido:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

 

Gabarito do professor: letra a.

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Comentários

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Gabarito A:

Acredito que o fundamento seja a alínea a, inciso II, §1º, do art. 61 da CF (simetria), uma vez que somente o Executivo pode dispor sobre aumento de remuneração.

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

Gabarito A:

Acredito que o fundamento seja a alínea a, inciso II, §1º, do art. 61 da CF (simetria), uma vez que somente o Executivo pode dispor sobre aumento de remuneração.

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

A questão não esclareceu se a Constituição Estadual conferiu legitimidade ativa aos Prefeitos municipais para ingressarem com ação de controle concentrado perante o TJ estadual (ADIN Estadual). A Constituição Federal apenas diz que essa prerrogativa não pode ser conferida a um único legitimado.

tendi foi nada.

GAb A

Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, como no caso da presente questão. por violação ao artigo 61, § 1º, inciso II, da CF:

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

II - disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração

Em tempo, o conceito de normas de reprodução obrigatória: Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais. Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras.

Fonte: site dizerodireito.

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