Assinale a alternativa correta a respeito do processo legi...
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A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo brasileiro. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 62, § 6º - Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Alternativa “b": está incorreta. Terá a forma de resolução. Conforme art. 68, § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Alternativa “c": está correta. Conforme art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 66, § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Alternativa “e": está incorreta. Não se fala em “palavra". Conforme art. 66, § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
Gabarito do professor: letra c.
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Gaba: C
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Erro da B
CF, Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
(...)
§ 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de RESOLUÇÃO do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
Bons estudos!
A) Se a medida provisória não for apreciada em até 30 (trinta) dias de sua publicação, entrará em regime de urgência, e não tendo sua votação encerrada em 60 (sessenta) dias, sua vigência será prorrogada por igual período. INCORRETA – a medida provisória entra em regime de urgência se não for apreciada em até 45 dias de sua publicação (art. 62, §6º), a segunda parte está conforme o §7º do mesmo artigo.
B) No tocante às leis delegadas, a delegação ao Presidente da República terá a forma de decreto legislativo do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. INCORRETA – a forma será de Resolução do Congresso Nacional (art. 68, §2º).
C) A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados. CORRETA – art. 64, caput.
D) Se a lei não for promulgada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pelo Presidente da República, após a sanção, o Presidente da Câmara a promulgará, e, se este não o fizer, caberá ao Presidente do Senado fazê-lo. INCORRETA – a sequência correta, caso o Presidente da República não promulgue a lei em 48h, será Presidente do Senado e Vice-Presidente do Senado (art. 66, §7º).
E) Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, e o veto parcial poderá abranger artigo, parágrafo, inciso, alínea ou palavra. INCORRETA – a incorreção é que a expressão "palavra" não consta no rol do §2º do art. 66.
-Veto presidencial - tem que ser um artigo todo, um parágrafo todo ou a lei toda
-Controle de constitucionalidade-pode vetar só uma palavra (princípio da parcelaridade)- contanto que não mude substancialmente o sentido da frase ex: não pode pisar na grama( tirar apenas o não) - não pode isso porque o poder judiciário exerce o controle concentrado de constitucionalidade por meio de processo legislativo negativo ( e não positivo)
CF
A) Art. 62, § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
B) Art. 68, § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
C) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
D) Art. 66, § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º (sanção tácita) e § 5º (rejeição do veto), o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
E) Art. 66, § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
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