Considere os artigos do Decreto Lei no 200/1967 sobre a es...
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Ano: 2024
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
CNU
Prova:
CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 1 - Infraestrutura, Exatas e Engenharia - manhã |
Q2569800
Administração Pública
Considere os artigos do Decreto Lei no
200/1967 sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Federal.
Art. 1o . O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 2o . O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal. Art. 3o . Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição e observadas as disposições legais, o Poder Executivo regulará a estruturação e o funcionamento dos órgãos da Administração Federal. [...] Art. 6o . As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle.
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-200-25-fevereiro-1967-376033-publicacaooriginal -1-pe.html. Acesso em: 26 fev. 2024.
Nas atividades da Administração Federal, a elaboração e a atualização de instrumentos, tais como o plano geral de governo, os programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual, o orçamento-programa anual e a programação financeira de desembolso, obedecem diretamente ao seguinte princípio fundamental:
Art. 1o . O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 2o . O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal. Art. 3o . Respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição e observadas as disposições legais, o Poder Executivo regulará a estruturação e o funcionamento dos órgãos da Administração Federal. [...] Art. 6o . As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: planejamento; coordenação; descentralização; delegação de competência; controle.
Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-200-25-fevereiro-1967-376033-publicacaooriginal -1-pe.html. Acesso em: 26 fev. 2024.
Nas atividades da Administração Federal, a elaboração e a atualização de instrumentos, tais como o plano geral de governo, os programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual, o orçamento-programa anual e a programação financeira de desembolso, obedecem diretamente ao seguinte princípio fundamental: