A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a segui...

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A questão apresentada aborda a Defensoria Pública com base na Lei Complementar nº 80/1994. O foco principal é o direito do assistido à revisão de sua pretensão no caso de recusa de atuação pelo defensor público.

Para responder corretamente, é importante conhecer o artigo 4º, §5º da Lei Complementar nº 80/1994, que prevê o direito do assistido de ter sua pretensão revisada por outro defensor público, caso o primeiro tenha recusado a atuação.

Explicação do Tema Central: A Defensoria Pública é uma instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Em algumas situações, o defensor público pode recusar-se a atuar em determinado caso, seja por questões de consciência, impedimento ou outros motivos previstos na legislação.

Quando isso ocorre, o assistido tem o direito de solicitar que sua demanda seja revista por outro defensor público. Esse mecanismo garante que o direito à assistência jurídica não seja prejudicado pela recusa de um defensor específico.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que um defensor público se recusa a defender um caso por questões de ética profissional ou conflito de interesses. O assistido pode então solicitar que outro defensor público revise sua situação e assuma a defesa, se for o caso. Isso assegura que a assistência jurídica não seja interrompida.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque está em conformidade com o que é estabelecido pela legislação vigente. O direito à revisão da pretensão é um mecanismo de proteção aos assistidos, garantindo-lhes acesso contínuo à justiça.

Alternativa Incorreta: Se a questão fosse sobre a inexistência desse direito, estaria incorreta, pois ignoraria a proteção oferecida pela lei ao assistido.

Evite Pegadinhas: Ao enfrentar questões similares, sempre busque identificar se há previsão legal específica sobre o direito do assistido e verifique as disposições da Lei Complementar nº 80/1994 para confirmar os direitos previstos.

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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

Item correto, pois em caso de recusa de atuação (arquivamento por inviabilidade jurídica da pretensão do assistido), é direito do assistido ter sua pretensão revista, nos termos do art. 4º-A, III da LC 80/94. A revisão, neste caso, compete ao DPGF.

Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

A pretensão será revista pelo Defensor Público Geral que poderá nomear outro defensor. Art. 4º, § 8º, da Lei Complementar 80/1994.

Item correto, pois em caso de recusa de atuação (arquivamento por inviabilidade jurídica da pretensão do assistido), é direito do assistido ter sua pretensão revista, nos termos do art. 4º-A, III da LC 80/94. A revisão, neste caso, compete ao DPGF.

Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;  

Como decorrência do princípio da independência funcional, o Defensor Público pode se negar a atender um assistido, como por exemplo, no caso de não se enquadrar na condição de necessitado. Ainda assim, o membro da Defensoria deve fazer a comunicação imediata ao Defensor Público-Geral para análise e verificar o direito de revisão da pretensão do assistido.

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