A respeito da Defensoria Pública (DP), julgue o item a segui...

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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

Item correto, pois em caso de recusa de atuação (arquivamento por inviabilidade jurídica da pretensão do assistido), é direito do assistido ter sua pretensão revista, nos termos do art. 4º-A, III da LC 80/94. A revisão, neste caso, compete ao DPGF.

Fonte: Renan Araújo - Estratégia Concursos

A pretensão será revista pelo Defensor Público Geral que poderá nomear outro defensor. Art. 4º, § 8º, da Lei Complementar 80/1994.

Item correto, pois em caso de recusa de atuação (arquivamento por inviabilidade jurídica da pretensão do assistido), é direito do assistido ter sua pretensão revista, nos termos do art. 4º-A, III da LC 80/94. A revisão, neste caso, compete ao DPGF.

Art. 4º-A.  São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, além daqueles previstos na legislação estadual ou em atos normativos internos:

III – o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público;  

Como decorrência do princípio da independência funcional, o Defensor Público pode se negar a atender um assistido, como por exemplo, no caso de não se enquadrar na condição de necessitado. Ainda assim, o membro da Defensoria deve fazer a comunicação imediata ao Defensor Público-Geral para análise e verificar o direito de revisão da pretensão do assistido.

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