Pertence aos Municípios:

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Q588632 Direito Tributário
Pertence aos Municípios:
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Resposta: Letra C

Literalidade do inciso III do artigo 158 da Constituição da República, vejamos:

"Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal."

Alternativa A: Cabe aos Municípios 100% do IRRF. ERRADO.

Alternativa B: Cabe aos Municípios 50% do ITR. ERRADO.

Alternativa C: Cabe aos Municípios 50% do IPVA. CERTO.

Alternativa D: Cabe aos Municípios 25% do ICMS. ERRADO.

Alternativa E: Cabe aos Municípios 100% do IRRF. ERRADO.

Gaba: Letra C



Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

 

III - cinqüenta por cento (50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios.

 

GABARITO LETRA C 

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

 

ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

 

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

 

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

 

III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

 

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

GAB: LETRA C

Complementando!

Fonte: Prof. Fábio Dutra

Alternativa A: errada. Cabe aos Municípios 100% desse imposto retido na fonte, e não 50% como mencionado na assertiva. 

Alternativa B: errada. Cabe aos Municípios 50% do ITR relativo aos imóveis rurais situados em seus respectivos territórios. 

Alternativa C: correta. Realmente, cabe aos Municípios 50% do IPVA relativo aos veículos automotores licenciados em seus respectivos territórios. 

Alternativa D: errada. Cabe aos Municípios 25% do ICMS, e não 35% como mencionado na assertiva. 

Alternativa E: errada. Cabe aos Municípios 100% desse imposto retido na fonte, e não 80% como mencionado na assertiva. 

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REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS 

A União ficou responsável pela instituição de sete impostos,  os  Estados,  por  três,  e  os  Municípios,  também  por  três.

Receitas Repartidas x Receitas não Repartidas

➥ Os impostos que possuem receitas repartidas são: IR, IOF sobre o ouro, Impostos Residuais, ITR, IPI, IPVA, ICMS.

➥ O mais importante no momento é saber que os impostos municipais não são repartidos, porque, como vimos, os Municípios não repartem suas receitas tributárias. Logo, não há repartição de receitas do ITBI, IPTU e ISS

O ITCMD (imposto estadual) não possui previsão constitucional para repartição de receitas. No âmbito federal, também não há previsão para repartição do II, IE, IGF e IEG

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Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas

  • Todos os Impostos Municipais
  • Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
  • ITCMD
  • II, IE, IGF e IEG

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