Assinale a alternativa correta sobre as Parcerias Público- ...

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Q1134945 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta sobre as Parcerias Público- -Privadas (PPP).
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Analisemos as assertivas propostas pela Banca, à luz das disposições da Lei 11.079/2004:

a) Certo:

Realmente, no âmbito das parcerias público-privadas, há que existir uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

No caso da concessão patrocinada, esta previsão fica explícita da própria definição legal vazada no art. 2º, §1º, in verbis:

"Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

Mas, mesmo no caso das concessões administrativas, sediadas no §2º do mesmo art. 2º, também deve haver tal contraprestação pecuniária por parte da Administração Pública, em favor do parceiro privado, o que pode ser extraído da norma constante do §3º deste art. 2º, que abaixo transcrevo:

"Art. 2º (...)
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

Logo, na ausência de tal característica, não se estará diante de parceria público-privada. Sobre o tema, Rafael Oliveira assim se posicionou:

"Por outro lado, na concessão especial (PPP), a remuneração do parceiro privado pressupõe a contraprestação pecuniária (orçamento) por parte do parceiro público (Poder Concedente), na forma do art. 2º, §3º, da Lei 11.079/2004(...)"

Do exposto, acertada esta opção.

b) Errado:

Na realidade, na concessão administrativa, não é cabível a cobrança de tarifa, devendo a remuneração do parceiro privado ser efetivada com recursos do orçamento ou por uma das formas previstas no art. 6º da Lei 11.079/2004.

c) Errado:

Da leitura do art. 11, parágrafo único, da Lei 11.079/2004, extrai a inexistência de obrigatoriedade de previsão da garantia de contraprestação, por parte do parceiro público, ao contrário do sustentado pela Banca neste item. Confira-se:

"Art. 11. O instrumento convocatório conterá minuta do contrato, indicará expressamente a submissão da licitação às normas desta Lei e observará, no que couber, os §§ 3º e 4º do art. 15, os arts. 18, 19 e 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, podendo ainda prever:

Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado."

Ora, a expressão "quando houver" bem revela a não obrigatoriedade da cláusula de garantia de contraprestação do parceiro público.

d) Errado:

A teor do art. 10, caput, a modalidade de licitação aplicável, no âmbito das PPP's, deve ser, sempre, a concorrência.

"Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

e) Errado:

Cuida-se aqui de assertiva em frontal violação ao teor do art. 13, caput, da Lei 11.079/2004, litteris:

"Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:"


Gabarito do professor: A

Bibliografia:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

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Resposta: alternativa a

 

A principal diferença entre as PPP e as concessões comuns é exatamente a constração do parceiro público ao parceiro privado.

 

Lei 11.079, art. 2°,  § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

A) Em qualquer modalidade de PPP, haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.        CORRETA – conforme §3º, do art. 2º da Lei nº 11.079 - Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

B) É cabível a cobrança de tarifa na concessão administrativa. ERRADA – conforme §1º, do art. 2º da Lei nº 11.079 – a tarifa é devida apenas na concessão PATROCINADA, na concessão administrativa não.

C) É obrigatória a previsão de garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado. ERRADA – conforme §ú, do art. 11 da Lei nº 11.079 – o edital pode ou não prever garantias do parceiro público ao privado, sendo assim, conclui-se não ser obrigatório.

D) A contratação de PPP será sempre precedida de licitação nas modalidades concorrência, tomada de preços ou leilão. ERRADA – conforme art. 10 da Lei nº 11.079 – a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA.

E) O edital não pode estabelecer a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, sob pena de nulidade absoluta do procedimento. ERRADA - conforme art. 13 da Lei nº 11.079 – O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.

GAB A. errei, nunca nem vi

Concessão Administrativa = contraprestação do estado

Concessão Patrocinada = tarifa do usuário + contraprestação do estado

A - correto. Tanto na concessão administrativa quanto na patrocinada há contraprestação do estado.

B - incorreto. Cobrança de tarifa só é possível na concessão patrocinada.

Lei 11.079/04

A) Art. 2º [...] §3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

B) Art. 2º [...] § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

C) Art. 11 [...] Parágrafo único. O edital deverá especificar, quando houver, as garantias da contraprestação do parceiro público a serem concedidas ao parceiro privado.

D) Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

E) Art. 13. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:

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