Suponha que a Sociedade Empresária X Y fraudou licitação púb...
Gabarito comentado
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a) Errado:
Em confronto com a norma do art. 8º, §1º, da Lei 12.846/2013:
"Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."
Logo, referida tal competência é passível de delegação, o que torna incorreta esta afirmativa.
b) Errado:
Esta proposição se mostra em desacordo com a norma do art. 10, caput, da Lei 12.846/2013, litteris:
"Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis."
Como se vê, o número mínimo de servidores que devem compor a comissão não é de cinco, mas sim de dois servidores.
c) Errado:
O prazo de defesa, na realidade, é de 30 dias, e não de apenas 15, conforme incorretamente aduzido neste item. A propósito, eis a norma do art. 11, caput:
"Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação."
d) Errado:
A violação da presente assertiva diz respeito ao art. 13, caput, da Lei 12.846/2013, que assim preconiza:
"Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei."
e) Certo:
Cuida-se de proposição em linha com o teor do art. 15 do citado diploma legal:
"Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos."
Logo, eis aqui a opção correta, porquanto devidamente respaldada na lei de regência.
Gabarito do professor: E
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Comentários
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A) a competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da Sociedade Empresária X Y não poderá ser delegada. ERRADA – nos termos do §1º do art. 8º da Lei 12.846, poderá haver delegação, sendo vedado apenas a subdelegação.
B) o processo administrativo para apuração da responsabilidade da Sociedade Empresária X Y será conduzido por comissão composta por 5 (cinco) ou mais servidores. ERRADA – nos termos do art. 10 da Lei 12.846, a comissão será composta por 02 (dois) ou mais servidores.
C) no processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à Sociedade Empresária X Y prazo de 15 (quinze) dias para defesa. ERRADA – nos termos do art. 11 da Lei 12.846, o prazo para defesa será de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação.
D) a instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas na Lei n° 12.846/13. ERRADA – nos termos do art. 13 da Lei 12.846, não prejudica a aplicação imediata das sanções.
E) a comissão designada para apuração da responsabilidade da Sociedade Empresária XY, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos. CORRETA – nos termos do art. 15 da Lei 12.846.
Lei 12.846/13:
A) Art. 8º [...] § 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
B) Art. 10. O processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica será conduzido por comissão designada pela autoridade instauradora e composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis.
C) Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação.
D) Art. 13. A instauração de processo administrativo específico de reparação integral do dano não prejudica a aplicação imediata das sanções estabelecidas nesta Lei.
E) Art. 15. A comissão designada para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
Tenho esse esquema para lembrar alguns prazos e espero que ajude.
180 dias ---> Conclusão do Processo;
30 dias------> Defesa;
3 anos--------> Impedido de celebrar novo Acordo de Leniência;
5 anos ------> Prescrever infrações;
Suponha que a Sociedade Empresária X Y fraudou licitação pública que transcorreu no âmbito do Poder Executivo do Município Z, cometendo, assim, ato lesivo à administração pública, conforme preceitua a Lei n° 12.846/13. Considerando o que dispõe tal Lei a respeito do processo administrativo de responsabilização, é correto afirmar que: a comissão designada para apuração da responsabilidade da Sociedade Empresária XY, após a conclusão do procedimento administrativo, dará conhecimento ao Ministério Público de sua existência, para apuração de eventuais delitos.
Na Lei de Improbidade, o prazo de defesa é o mesmo também, Art. 11. No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação
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