Lúcio foi recentemente aprovado em um concurso público para...
Considerando que você é um procurador experiente, com base na legislação correlata, poderá afirmar corretamente a Lúcio que
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Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços;
IV - catálogo eletrônico de padronização.
§ 1º O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado.
§ 5º A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
§ 6º Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade.
"vc como Procurador experiente". kkkk
Já começou mal.
PGM Campinas
Complementando o comentário do colega Jhone drt...
Art. 66, § 3º. A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os
contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica,
assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições.
Art. 64, § 4º. A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os
requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer
hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
Não subestimem essa parte final da lei, como eu fiz!
De forma objetiva:
Resposta (D)
A - a lei prevê cinco procedimentos auxiliares das licitações: pré-qualificação, cadastramento, registro de preços, procedimento de manifestação de interesse e leilão eletrônico.
Art. 63. São procedimentos auxiliares das licitações regidas por esta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços;
IV - catálogo eletrônico de padronização
B - o procedimento de pré-qualificação é público e aberto à inscrição de qualquer interessado nos primeiros cento e oitenta dias do ano, tendo validade de 02 anos, no máximo.
Art. 64. (...) § 1º O procedimento de pré-qualificação será público e permanentemente aberto à inscrição de qualquer interessado.
Art. 65. Os registros cadastrais poderão ser mantidos para efeito de habilitação dos inscritos em procedimentos licitatórios e serão válidos por 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizados a qualquer tempo.
C - em função dos princípios da economicidade e da eficiência, a existência de preços registrados obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir.
Art. 66.§ 3º -A existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, sendo facultada a realização de licitação específica, assegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições
D - na modalidade de pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade e é obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados.
Art. 64. (...) § 6º Na pré-qualificação aberta de produtos, poderá ser exigida a comprovação de qualidade. § 7º É obrigatória a divulgação dos produtos e dos interessados que forem pré-qualificados.
E - a pré-qualificação deverá ser total, contendo todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada a igualdade de condições entre os concorrentes.
Art. 64. (...) § 4º A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes
Josué 1:9. 9 Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
a sim,e pré-qualificação virou modalidade?esse procurador não sabe nada,isso sim.
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