Luciano, devidamente aprovado em concurso público de provas...

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Q3129176 Direito Administrativo
Luciano, devidamente aprovado em concurso público de provas e títulos, é advogado da Sociedade de Economia Mista Mais Esgoto, pessoa jurídica integrante da administração pública do Município X, que atua no ramo do saneamento básico, prestando serviço público. Depois de cinco anos no exercício da função de empregado público, Luciano foi demitido sem justa causa, por meio de ato formal devidamente motivado, mas sem prévia instauração de processo administrativo disciplinar.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
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As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. STF.2024 (Repercussão Geral – Tema 1.022) (Info 1126). [FGV, 2024, AJAJ] 

A demissão de empregados públicos das empresas estatais, admitidos após prévia aprovação em concurso público, independe de processo administrativo, mas deve ser feita mediante ato formal que contenha a indicação das razões que o motivaram.

STF. Plenário. RE 688.267/CE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, redator do acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 28/02/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.022) (Info 1126).

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