A cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor quan...
A cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor quando:
I. Por escrito particular ele se declarou ciente da cessão.
II. Não foi notificado porque mudou de endereço.
III. Negou-se a receber a notificação.
IV. Por escrito público ele se declarou ciente da cessão.
V. Foi notificado da cessão.
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A questão trata da cessão de crédito.
Código Civil:
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.I. Por escrito particular ele se declarou ciente da cessão.
A cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor quando por escrito particular ele se declarou ciente da cessão.
Correta proposição I.
II. Não foi notificado porque mudou de endereço.
A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor quando não foi notificado porque mudou de endereço.
Incorreta proposição II.
III. Negou-se a receber a notificação.
A cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor quando negou-se a receber a notificação.
Incorreta proposição III.
IV. Por escrito público ele se declarou ciente da cessão.
A cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor quando por escrito público ele se declarou ciente da cessão.
Correta proposição IV.
V. Foi notificado da cessão.
A cessão de crédito tem eficácia em relação ao devedor quando foi notificado da cessão.
Correta proposição V.
A) Somente as proposições II e III estão corretas. Incorreta letra “A".
B) Somente as proposições II, III e V estão corretas. Incorreta letra “B".
C) Somente as proposições I e V estão corretas. Incorreta letra “C".
D) Somente as proposições I, IV e V estão corretas. Correta letra “D".
Gabarito da questão.
E) Todas as proposições estão corretas. Incorreta letra “E".
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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CC: Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Cessão de Crédito: lembrar das famosas "Factorings", que são instituições financeiras de créditos que "compram" títulos de crédito de comerciantes e assumem o risco do não recebimento (pois, EM REGRA, o Cedente não responde pela solvência do Devedor - art. 296).
Se eu sou o devedor, eu não preciso anuir à Cessão de Crédito, porque o que eu tenho a fazer é pagar.
Mas se o credor não é mais o originário, eu preciso saber quem é o novo credor.
Deste modo, preciso ser cientificada da alteração do pólo creditício.
Art. 290: considera notificado o devedor que: se declarou ciente da cessão, através de escrito público ou particular;
Os itens II e III da questão não estão previstos no CC.
GABARITO D
Da cessão de crédito – art. 286 a 298:
1. Conceito – consiste em um negócio jurídico por meio do qual o credor (cedente) transmite total ou parcialmente o seu crédito a um terceiro (cessionário), onde se mantem a relação obrigacional primitiva com o mesmo devedor (cedido).
2. É desnecessário o consentir prévio do devedor para que ocorra a cessão, ou seja, o sujeito passivo não tem o direito de impedir a transmissão do crédito. Contudo, exigida é a sua notificação para que o negócio produza os efeitos desejados.
Exceção – dispensa-se a notificação se o devedor, por escrito público ou particular, se declarar ciente da cessão realizada.
3. Cessão de crédito não poderá ocorrer:
a. Se a natureza da obrigação for incompatível com a cessão.
Ex: direito a alimentos e direito à personalidade.
b. Se houver vedação legal;
c. Se houver cláusula contratual proibitiva.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Cessão de Crédito:
A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
I. Por escrito particular ele se declarou ciente da cessão. IV. Por escrito público ele se declarou ciente da cessão. V. Foi notificado da cessão.
Se o devedor se recusar a aceitar a notificação, como faz para dar sequência à cessão de crédito? :0
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