No que diz respeito à capacidade processual dos cônjuges, as...

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Q1134957 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito à capacidade processual dos cônjuges, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E.

Código de Processo Civil

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

A) O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de comunhão total de bens.

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

B) Basta a citação de apenas um dos cônjuges para ações que tenham por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

C) Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles, desde que casados pelo regime de separação absoluta de bens.

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

D) Para as ações fundadas em dívida contraída por um dos cônjuges relativa a bem da família, basta a citação do cônjuge que contraiu a dívida.

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

CPC:

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

§ 1º. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 2º. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

Amigos,os comentários já feito pelos colegas são mais que suficientes para elucidar a questão, porém, ouso fazer apenas 02 (dois) apontamentos adicionais:

a) O item 'c', o qual, inclusive, foi o apontamento como correto no comentário do professor, respeitosamente, parece equivocado (obs: reconheço a ousadia, talvez excessiva, e com chances reais de estar equivocado, de apontar uma resposta do professor Hartamann como errônea.)

O motivo, é que o item afirma que "ambos os cônjuges serão necessariamente citados para ação resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles, DESDE que casados pelo regime de separação absoluta de bens", ENTRETANTO, parece ser correto considerar que a citação, nesses casos, ocorrera independentemente do regime de casamento adotado pelo casal, não apenas por vislumbrar que ambos os cônjuges, nesse caso, seriam legitimados processuais, quando analisada a relação de direito material (já que o fato diz respeito a AMBOS ou foi por ato praticado também por AMBOS os cônjuges), como pelo fato do artigo 73 não excepcionar, esta hipótese específica, o regime de casamento do casal, como o faz em outro inciso (ex. inciso I, "salvo").

b) O item 'e', que me parece mesmo ser o correto (alinhado com o gabarito), apresenta um erro de digitação, já que não é "com posse", mas "composse", conforme se verifica no §2º do artigo 73, o que poderá, acaso o erro seja reprodução da prova (e não erro quando do seu lançamento no QC), gerar dúvida suficiente no candidato, segundo creio, para levantar questionamentos quanto a questão.

Qualquer erro, desconsiderem.

Gabarito E.

Artigo 73 CPC.

Cônjuges terão legitimidade se estiverem juntos!

Exceção: se for casamento regime de separação absoluta de bens.

§ 1°, I, II, III, IV. Ambos os cônjuges!

-Direito real imobiliário, salvo!

-Fato diga respeito a ambos ou ato;

-Dívida contraída;

-Reconhecimento, constituição, extinção de ônus sobre imóvel.

Boa estudos!

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