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Q1685870 Direito Constitucional
Nos termos da Constituição Federal, compete ao Município, EXCETO:
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A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

            A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

            A CF determinará as matérias próprias de cada um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

            O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;

2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

            Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, passemos à análise da questão, onde deve ser assinalada a assertiva que NÃO contém uma competência do Município.

a) CORRETO – A assertiva contém uma competência do Município, alocada no artigo 30, I, CF/88, onde afirma que compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.

b) CORRETO – A assertiva contém uma competência do Município, alocada no artigo 30, VII, CF/88, o qual afirma que compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

c) CORRETO - A assertiva contém uma competência do Município, alocada no artigo 30, IX, CF/88, o qual afirma que compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

d) ERRADO – Trata-se de competência privativa da União, estabelecida no artigo 22, XVI, CF/88, onde se afirma que compete privativamente à União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

            O artigo 30, II, CF/88 estipula que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

            Em que pese o Município tenha competência suplementar, é necessário que haja interesse local, o que não foi trazido pela alternativa

e) CORRETO – A assertiva contém uma competência do Município, alocada no artigo 30, VI, CF/88, o qual afirma que compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

 

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GABARITO: LETRA D

ACRESCENTANDO:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;        

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

FONTE: CF 1988

A questão exige conhecimento acerca da competência dos Municípios e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

a) Legislar sobre assuntos de interesse local.

Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, I, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

b) Prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, VII, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

c) Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, IX, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

d) Suplementar a legislação federal e estadual quanto ao sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência privativa da União a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões, nos termos do art. 22, XVI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

e) Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

Correto. Trata-se de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, VI, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    

Gabarito: D

( D )

Complementando..

d) Suplementar a legislação federal e estadual quanto ao sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões. ( ERRADO )

Competência privativa :

Art. 22, XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

a suplementação é "no que couber", quando a competência é privativa da União não poderá o município suplementar.

Competência exclusiva da União:

Art. 21, *XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho

Competência Privativa:

Art. 22, XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

As são com verbo.

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