Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento d...
Descrição da Unidade Marítima (DUM) é um dos documentos que o concessionário sujeito ao regulamento técnico em apreço dever elaborar para apresentação à ANP.
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A alternativa correta é: C - certo.
A questão aborda a Resolução ANP n.º 43, de 6/12/2007, que estabelece o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional das Instalações Marítimas de Perfuração e Produção de Petróleo e Gás Natural. Dentro deste contexto, a Descrição da Unidade Marítima (DUM) é um dos documentos que o concessionário deve elaborar para ser apresentado à ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis).
Este documento é crucial, pois contém informações detalhadas sobre a unidade marítima, incluindo especificações técnicas, planos de segurança e medidas de prevenção de riscos. A elaboração e apresentação deste documento é uma exigência regulatória, garantindo que as operações ocorram de forma segura e em conformidade com os padrões estabelecidos.
Justificativa:
Alternativa C - certo: Esta é a alternativa correta porque a DUM é realmente um dos documentos exigidos pela ANP de acordo com o regulamento mencionado. Sua elaboração é obrigatória e visa assegurar que todas as medidas de segurança e operacionais estão devidamente implementadas e documentadas.
Alternativa E - errado: Se esta alternativa estivesse disponível, ela estaria incorreta porque ignoraria a obrigatoriedade da DUM conforme estipulado pelo regulamento técnico. É fundamental para os concessionários estar plenamente ciente das obrigações documentais exigidas pela ANP, uma vez que o não cumprimento pode resultar em sanções.
Entender a importância da Descrição da Unidade Marítima é essencial para os candidatos que almejam carreiras no setor de óleo e gás, pois garante que as operações marítimas sejam realizadas de maneira segura e regulamentada.
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Comentários
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Certo.
"O Concessionário sujeito ao Regulamento Técnico de Segurança Operacional dever elaborar três documentos para apresentação à ANP. A coletânea dos documentos abaixo listados será denominada Documentação de Segurança Operacional (DSO):
a) Matriz de Correlação (MC);
b) Descrição da Unidade Marítima (DUM); e
c) Relatório de Informações do Concessionário (RIC). "
Fonte: https://atosoficiais.com.br/anp/resolucao-n-43-2007-
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