Um prefeito municipal é acusado de adquirir, no exercício d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto |
Q544612 Direito Administrativo
Um prefeito municipal é acusado de adquirir, no exercício de seu mandato, uma casa de valor desproporcional à evolução de seu patrimônio e à sua renda. A acusação resultou em uma ação por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público quatro anos após o término do mandato do prefeito, o que significa dizer seis anos após a aquisição da casa. Nessa situação, considerando o regime da Lei n° 8.429/92, a conduta do prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

De início, é preciso identificar qual teria sido o ato de improbidade administrativo cometido pelo hipotético prefeito. Cuida-se, com efeito, do ato ímprobo versado no art. 9º, VII, da Lei 8.429/92, vale dizer, gerador de enriquecimento ilícito. Confira-se:

"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

(...)

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

No tocante à ocorrência ou não de prescrição, há que se acionar o regra do art. 23, I, do mesmo diploma, que assim estabelece:

"Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

Como daí se depreende, o termo a quo da contagem do prazo prescricional recai sobre o término do mandato, no caso, de maneira que não teria havido a prescrição, considerando que a ação foi proposta 4 anos após o referido término, antes, pois, do implemento dos cinco anos previstos na lei de regência.

Firmadas as premissas acima, conclui-se que a única opção correta é aquela indicada na letra "d".

Gabarito do professor: D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: 

VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

Apenas para complementar o comentário de Pedro:

Art. 37§ 5º  da C.F "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

então a ação é imprescritível ou prescreve em 5 anos?

Suspenso julgamento sobre prazo prescricional de ação de ressarcimento ao erário

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu nesta quarta-feira (12) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669069, com repercussão geral reconhecida, em que se discute o prazo de prescrição das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa. O recurso foi interposto pela União contra acórdão que aplicou o prazo prescricional de cinco anos para confirmar sentença que extinguiu a ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público decorrente de acidente automobilístico. A União alega a imprescritibilidade do prazo.

De acordo com o ministro Teori Zavascki, relator do processo, a ressalva contida na parte final do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, que remete à lei a fixação de prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, mas excetua respectivas ações de ressarcimento, deve ser entendida de forma estrita. Segundo ele, uma interpretação ampla da ressalva final conduziria à imprescritibilidade de toda e qualquer ação de ressarcimento movida pelo erário, mesmo as fundadas em ilícitos civis que não decorram de culpa ou dolo.

O ministro observou que no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade, além de regra, é fator importante para a segurança e estabilidade das relações jurídicas e da convivência social. Portanto, segundo ele, a ressalva constitucional da imprescritibilidade não se aplica a qualquer ação, mas apenas às que busquem o ressarcimento, decorrentes de sanções por atos de improbidade administrativa. O ministro considera que uma interpretação ampla dessa regra levaria a resultados incompatíveis com o sistema, entre os quais, o de tornar imprescritíveis ações de ressarcimento por simples atos culposos.

O relator negou provimento ao recurso e propôs fixar como tese de repercussão geral que a imprescritibilidade a que se refere o parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição diz respeito apenas a ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de atos tipificados como improbidade ou ilícitos penais.

No momento da suspensão, além do relator, haviam votado a ministra Rosa Weber, que o acompanhou integralmente, e o ministro Luís Roberto Barroso, que também aderiu a esse entendimento, mas propôs uma tese de repercussão geral de menor alcance, apenas no sentido de considerar “prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.

Arthur, considerando os complementos do Yuri e do Mariles, no cenário atual, é possível afirmar, em relação aos atos de improbidade administrativa, que apenas o ressarcimento ao erário é imprescritível, porque se trata de ressalva feita na própria Constituição (art. 37, §5º), sendo regra que se extrai da própria literalidade do dispositivo: "os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS as respectivas ações de ressarcimento.

Logo, digamos que ultrapassado o prazo prescricional do artigo 23, inciso I: "até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança", não seria mais possível, por exemplo, aplicar as cominações de suspensão dos direitos políticos e a multa civil, mas ainda seria viável a ação destinada tão-somente ao ressarcimento ao erário. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo