Odivórcio, tal como tratado pela Constituição Federal e pelo...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é o divórcio conforme previsto na Constituição Federal e no Código Civil. O objetivo é verificar qual das alternativas reflete corretamente a atual legislação sobre o assunto.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 226, § 6º, e com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito potestativo, ou seja, pode ser requerido por qualquer um dos cônjuges sem a necessidade de comprovação de culpa ou qualquer outro requisito como a separação prévia.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa E - Dispensa motivação.
Esta é a alternativa correta. A Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou o processo de divórcio ao eliminar a necessidade de se alegar um motivo para a sua concessão. O divórcio pode ser direto, ou seja, não é necessário justificar a razão do término do casamento, bastando a vontade de um ou ambos os cônjuges.
Exemplo prático: Maria e João decidem se divorciar. Eles não precisam explicar ao juiz as razões de seu divórcio, apenas manifestar a vontade de se separarem.
Alternativa A - Exige a partilha de bens para sua concessão.
Incorreta. A partilha de bens pode ocorrer em momento posterior ao divórcio. O divórcio não está condicionado à prévia partilha dos bens do casal.
Alternativa B - Somente pode ser decretado se comprovada a separação de fato há, pelo menos, dois anos ou a separação judicial há, pelo menos, um ano.
Incorreta. Antes da Emenda Constitucional nº 66/2010, essa era uma exigência. Contudo, atualmente, não há necessidade de separação prévia de fato ou judicial para a decretação do divórcio.
Alternativa C - Modifica os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Incorreta. O divórcio não altera, por si só, os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos. Questões como guarda, visitação e pensão alimentícia são tratadas separadamente e não são automaticamente modificadas pelo divórcio.
Alternativa D - Exige prévia separação judicial.
Incorreta. Como mencionado, não é mais necessária a separação judicial prévia para que o divórcio seja concedido.
É importante ficar atento a pegadinhas como a exigência de motivos ou condições prévias para o divórcio, que já não são mais aplicáveis segundo a legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - evidente prejuízo para a sua identificação; (Incluído pela Lei nº 8.408, de 1992)
II - manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida; (Incluído pela Lei nº 8.408, de 1992)
III - dano grave reconhecido em decisão judicial." (Incluído pela Lei nº 8.408, de 1992)
Art 26 - No caso de divórcio resultante da separação prevista nos §§ 1º e 2º do art. 5º, o cônjuge que teve a iniciativa da separação continuará com o dever de assistência ao outro. (Código Civil - art. 231, nº III).
Art 27 - O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único - O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.
Art 28 - Os alimentos devidos pelos pais e fixados na sentença de separação poderão ser alterados a qualquer tempo.
Art 29 - O novo casamento do cônjuge credor da pensão extingüirá a obrigação do cônjuge devedor.
Art 30 - Se o cônjuge devedor da pensão vier a casar-se, o novo casamento não alterará sua obrigação.
Art 31 - Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial, ou se esta não tiver decidido sobre a partilha dos bens.
Art 32 - A sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no Registro Público competente.
Art 33 - Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento.
regras vigentes após 14/07/2010:
http://advogadabh.blogspot.com.br/2010/07/divorcio-casamento-e-partilha-de-bens.html
A questão "A" esta incorreta em vista de não haver necessidade da partilha de bens para a concessão do divórcio, consoante se depreende do Art. 1.581 do Código Civil - O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Simples assim, apenas letra de lei!!!!
Abraços, e bons estudos!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo