Odivórcio, tal como tratado pela Constituição Federal e pelo...
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I - evidente prejuízo para a sua identificação; (Incluído pela Lei nº 8.408, de 1992)
II - manifesta distinção entre o seu nome de família e dos filhos havidos da união dissolvida; (Incluído pela Lei nº 8.408, de 1992)
III - dano grave reconhecido em decisão judicial." (Incluído pela Lei nº 8.408, de 1992)
Art 26 - No caso de divórcio resultante da separação prevista nos §§ 1º e 2º do art. 5º, o cônjuge que teve a iniciativa da separação continuará com o dever de assistência ao outro. (Código Civil - art. 231, nº III).
Art 27 - O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.
Parágrafo único - O novo casamento de qualquer dos pais ou de ambos também não importará restrição a esses direitos e deveres.
Art 28 - Os alimentos devidos pelos pais e fixados na sentença de separação poderão ser alterados a qualquer tempo.
Art 29 - O novo casamento do cônjuge credor da pensão extingüirá a obrigação do cônjuge devedor.
Art 30 - Se o cônjuge devedor da pensão vier a casar-se, o novo casamento não alterará sua obrigação.
Art 31 - Não se decretará o divórcio se ainda não houver sentença definitiva de separação judicial, ou se esta não tiver decidido sobre a partilha dos bens.
Art 32 - A sentença definitiva do divórcio produzirá efeitos depois de registrada no Registro Público competente.
Art 33 - Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento.
regras vigentes após 14/07/2010:
http://advogadabh.blogspot.com.br/2010/07/divorcio-casamento-e-partilha-de-bens.html
A questão "A" esta incorreta em vista de não haver necessidade da partilha de bens para a concessão do divórcio, consoante se depreende do Art. 1.581 do Código Civil - O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Simples assim, apenas letra de lei!!!!
Abraços, e bons estudos!!!
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