Acerca do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento d...
A Documentação de Segurança Operacional (DSO), no caso de instalação marítima de perfuração, deverá ser apresentada com cento e oitenta dias de antecedência da data prevista para início da operação da instalação em águas sob jurisdição nacional.
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A alternativa correta é: Errado.
Vamos entender o porquê. A questão aborda a Documentação de Segurança Operacional (DSO) no contexto das instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, conforme a Resolução ANP n.º 43, de 6 de dezembro de 2007. Este regulamento é essencial para assegurar que as operações nessas instalações sejam realizadas de maneira segura e dentro das normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A questão específica trata da antecedência com a qual a DSO deve ser apresentada. De acordo com a resolução, a DSO deve ser submetida à ANP com uma antecedência de pelo menos noventa dias antes do início previsto das operações, e não cento e oitenta dias, como afirmado na questão. Essa discrepância é o que torna a alternativa incorreta.
Conhecer bem os prazos e os procedimentos regulatórios é crucial para quem está se preparando para concursos na área de Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente em setores críticos como o de petróleo e gás. Esses detalhes fazem a diferença na hora de responder corretamente às questões de concurso.
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A Documentação de Segurança Operacional (DSO), no caso de instalação marítima de perfuração, deverá ser apresentada com noventa dias de antecedência da data prevista para início da operação da instalação em águas sob jurisdição nacional. Item 5.1.1
Gabarito: Errado
Errado
Art. 3º O Concessionário apresentará à ANP a Documentação de Segurança Operacional (DSO)estabelecida no Regulamento Técnico em anexo.
§ 1º No caso de Instalação de Perfuração, a DSO deverá ser apresentada com 90 (noventa)dias de antecedência da data prevista para início da operação da Instalação em Águas sobJurisdição Nacional.
§ 2º No caso de Instalação de Produção, a DSO deverá ser apresentada com 180 (cento eoitenta) dias de antecedência da data prevista para posicionamento da Instalação na locaçãodefinitiva.
§ 3º Em situações especiais o prazo para entrega da documentação poderá ser alterado, acritério da ANP, mediante fundamentação técnica.
Instalação de Perfuração - 90 dias
Instalação de Produção - 180 dias
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