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Q34403 Direito Processual Civil - CPC 1973
Contra a decisão que declara os efeitos em que a apelação é recebida:
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Para compreender a questão apresentada, precisamos focar no tema dos recursos, especificamente quanto ao agravo de instrumento. A legislação aplicável é o Código de Processo Civil de 1973, que orienta sobre os tipos de recursos cabíveis em determinadas decisões.

O enunciado trata da decisão que declara os efeitos em que a apelação é recebida. De acordo com o CPC/1973, tal decisão é passível de recurso por meio de agravo de instrumento, conforme previsto no artigo 522 e seguintes. Este recurso é adequado para contestar decisões interlocutórias que não estejam sujeitas a apelação.

Vamos a um exemplo prático: imagine que um juiz decide que uma apelação deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. Se a parte interessada entender que essa decisão foi incorreta e que a apelação deveria, na verdade, ter efeito suspensivo, ela poderá interpor um agravo de instrumento para que um tribunal superior reavalie essa questão.

Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa correta é a letra A, pois cabe agravo de instrumento contra a decisão que declara os efeitos em que a apelação é recebida. Este recurso permite que a parte recorra imediatamente ao tribunal para modificar ou confirmar a decisão do juiz de primeira instância.

Análise das alternativas incorretas:

B - Agravo retido: Não é cabível, pois o agravo retido é utilizado para contestar decisões interlocutórias durante o processo, mas que serão analisadas apenas em sede de apelação. Não é adequado para modificar os efeitos da apelação.

C - Medida cautelar: Este não é um recurso, mas sim uma medida de urgência para garantir a eficácia de uma futura decisão judicial. Não se aplica diretamente à questão dos efeitos da apelação.

D - Mandado de segurança: Embora seja uma ação constitucional, não é o meio adequado para contestar a decisão sobre os efeitos de uma apelação, já que existe recurso específico para isso.

E - Não cabe recurso: Esta alternativa está incorreta, pois, como já explicado, cabe sim agravo de instrumento.

Uma possível pegadinha na questão é confundir o tipo de recurso adequado, já que tanto o agravo de instrumento quanto o retido têm "agravo" no nome. Porém, sempre lembre que o agravo de instrumento é para decisões que precisam ser revistas imediatamente por um tribunal superior.

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Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. ;)

Cabe Agravo de Instrumento - Resposta correta "A".

Código de Processo Civil – Lei 5869/73 - Título X – Dos Recursos - Do Agravo

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. [ Modalidade : Agravo de Instrumento ].

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