É INCORRETO afirmar que, salvo estipulação em contrário, tem...

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Q984272 Direito Civil
É INCORRETO afirmar que, salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata de evicção.


A) À indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

Código Civil:

Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

À indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

Correta letra “A".

 

B) À indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção. 

Código Civil:

Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

À indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.

Correta letra “B".

C) Ao preço integral da coisa, ainda que o desfalque seja proporcional. 

Código Civil:

Art. 450. Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

Ao preço proporcional da coisa, quando o desfalque for proporcional. 


Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


D) Ao valor da coisa na época da alienação.

Código Civil:

Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

Ao valor da coisa na época da alienação.

Correta letra “D".


E) Às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. 

Código Civil:

Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

Às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. 

Correta letra “E".


Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Comentários

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Art. 450, do Código Civil. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; (Letra A - CORRETA)

II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção; (Letra B - CORRETA)

III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído. (Letra E - CORRETA)

Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu (Letra D - CORRETA), e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial. (Letra C - ERRADA)

Alguém pode explicar essa dúvida?

Existem duas alternativas incorretas:

Art. 450 CC:

Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

Questões C e D incorretas, pois o valor da coisa poderá ser outro, na época em que se evenceu, e não o mesmo da alienação.

A assertiva pediu a questão ERRADA:

-letra A: CORRETA Art. 450, inciso I do CC;

-letra B: CORRETA Art. 450, inciso II;

-letra E: CORRETA Art. 450, inciso III.

-letra C: CORRETA

Art. 450, p.único: o preço será o VALOR DA COISA na época em que se evenceu TANTO para o caso de evicção total quanto parcial;

-letra D: ERRADA

Art. 450, púnico: o preço será o do valor da coisa na época em que se EVENCEU.

Não confunda data em que EVENCEU com a data da ALIENAÇÃO. São tempos diferentes.

A época EVENCEU é a em que foi proferida a sentença que desapossou; quando foi dada a decisão de anulação da posse jurídica de um bem adquirido de boa fé, porém, ilegitimamente.

Posso vender hoje (Maio de 2019) e o bem ser evencido somente daqui a 3 anos, quando proferida a sentença.

É óbvio que a INCORRETA é a "D".

Artigo 450, parágrafo único

Ao que tudo indica, realmente existem DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS (e, portanto, duas alternativas como gabarito): letras "C" e "D". Como explicado pela usuária Lílian Pinho Dias, não se data confundir a data da evicção ("valor da coisa na época em que se evenceu", nos termos do art. 450, parágrafo único, CC/02), com a data da alienação do bem.

Tenho feito outras questões dessa prova de 2012 do TJSC para provimento como titular de serviços de notas e de registros e percebo que as questões são pessimamente formuladas (como outras provas para cargos relacionados à área de cartórios e outros concursos de remoção, que também possuem questões muito estranhas).

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