Na repartição das receitas tributárias, pertencem aos Muni...

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Q1134964 Direito Tributário
Na repartição das receitas tributárias, pertencem aos Municípios
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de repartição de receitas tributárias, especialmente em relação ao ITR Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) Nos termos do art. 158, IV, CF, 25% do ICMS pertence aos Municípios. Errado.

b) Nos termos do art. 158, III, CF, 50% do IPVA pertencem aos Municípios. Errado.

c) Nos termos do art. 159, I, 49% do IPI é repartido de acordo com os critérios contidos nas alíneas dos dispositivos. Logo, esse percentual não pertence aos Municípios. Errado.

d) Nesse caso a integralidade pertence aos Municípios, nos termos do art. 158, I, CF. Errado.

e) Em regra, 50% o produto da arrecadação do ITR é destinado aos município (Art. 158, II, CF). Contudo, o art. 153, §4º, III, CF dá a opção para que os Municípios fiscalizem e cobrem o ITR, sendo que nesse caso eles ficam com 100% do valor da arrecadação. Correto.

Resposta do professor = E

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Gabarito E

ITR - art. 158, II

Competência: União;

Destinatários: DF e municípios;

Montante:

⇢ 50% do imposto, caso seja arrecadado pela União; 

⇢ 100% do imposto, caso seja arrecadado pelo DF ou município, relativamente à propriedade rural localizada em seu território. Tal participação se dará quando o DF ou município celebrar com a União convênio que viabilizar a delegação da competência para fiscalizar, lançar e arrecadar o ITR, previsto no art. 153, VI. 

Aos MUNICÍPIO pertencem:

a) o IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias.

b) ITR - 50%, caso fiscalizado pela União; 100%,caso o Município opte por fiscalizar e cobrar.

c) IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 70%, art.153, §5º,

d) IPVA - 50%

e) ICMS - 25%

* Município fica com a metade do carro e 25% dos serviços

f) CIDE-combustíveis - 25% do que a União entregar aos Estados em que se situe o Município.

Apenas complementando...

49% do produto da arrecadação do IPI e do IR serão entregues pela União da seguinte forma:

21,5% - FPE

22,5% - FPM

3% - Programas de Financiamento do N/NE/CO - sendo que do valor destinado ao NE, metade deve ir para o semi-árido

1% - FPM, entregue no primeiro decêndio de dezembro

1% - FPM entregue no primeiro decêndio de julho

Art. 159. A União entregará:         

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:         

a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;                 

b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;                     

c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;         

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;         

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;         

REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS

100% do produto da arrecadação do imposto de renda recolhido na fonte de seus servidores. Aplica-se aos Estados e Municípios.

100% do imposto territorial rural por municípios que optem por arrecadar e fiscalizar o imposto.

70% do IOF-Ouro, para os municípios.

50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios, para os Municípios.

50% do ITR para municípios que não optem por fiscalizar.

30% do IOF-Ouro, para os estados.

29% da CIDE-Combustível, para os estados.

25% do ICMS, para os municípios.

25% da CIDE-Combustível, para os municípios.

25% do IPI, para os municípios.

20% dos impostos residuais, para os estados.

10% do IPI, para os estados.

Imposto de renda

49%* do imposto de renda será repartido da seguinte forma:

21,5% para o FPE.

22,5% para o FPM.

3% para o Fundo regiões n, ne, co.

1% para o FPM, no primeiro decênio do mês de dezembro.

1% para o FPM, no primeiro decênio do mês de julho.

#PAS

Normas que disciplinam a matéria:

A) ERRADA, de acordo com o art. 158, IV, da Constituição Federal.

Art. 158. Pertencem aos Municípios [...]

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

***

B) ERRADA, de acordo com o art. 158, II, da Constituição Federal.

Art. 158. Pertencem aos Municípios [...]

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

***

C) ERRADA, de acordo com o art. 159, II e §3º, da Constituição Federal.

Art. 159. A União entregará: [...]

II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. [...]

§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

***

D) ERRADA, de acordo com o art. 158, I, da Constituição Federal.

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

***

E) CERTA, de acordo com o art. 157, II, c/c art. 153, §4º, III, todos da Constituição Federal.

Art. 158. Pertencem aos Municípios:

II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

Art. 153 [...]

§4º, [...]

III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 

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