Na repartição das receitas tributárias, pertencem aos Muni...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito E
ITR - art. 158, II
Competência: União;
Destinatários: DF e municípios;
Montante:
⇢ 50% do imposto, caso seja arrecadado pela União;
⇢ 100% do imposto, caso seja arrecadado pelo DF ou município, relativamente à propriedade rural localizada em seu território. Tal participação se dará quando o DF ou município celebrar com a União convênio que viabilizar a delegação da competência para fiscalizar, lançar e arrecadar o ITR, previsto no art. 153, VI.
Aos MUNICÍPIO pertencem:
a) o IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias.
b) ITR - 50%, caso fiscalizado pela União; 100%,caso o Município opte por fiscalizar e cobrar.
c) IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 70%, art.153, §5º,
d) IPVA - 50%
e) ICMS - 25%
* Município fica com a metade do carro e 25% dos serviços
f) CIDE-combustíveis - 25% do que a União entregar aos Estados em que se situe o Município.
Apenas complementando...
49% do produto da arrecadação do IPI e do IR serão entregues pela União da seguinte forma:
21,5% - FPE
22,5% - FPM
3% - Programas de Financiamento do N/NE/CO - sendo que do valor destinado ao NE, metade deve ir para o semi-árido
1% - FPM, entregue no primeiro decêndio de dezembro
1% - FPM entregue no primeiro decêndio de julho
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS
100% do produto da arrecadação do imposto de renda recolhido na fonte de seus servidores. Aplica-se aos Estados e Municípios.
100% do imposto territorial rural por municípios que optem por arrecadar e fiscalizar o imposto.
70% do IOF-Ouro, para os municípios.
50% do IPVA dos veículos licenciados em seus territórios, para os Municípios.
50% do ITR para municípios que não optem por fiscalizar.
30% do IOF-Ouro, para os estados.
29% da CIDE-Combustível, para os estados.
25% do ICMS, para os municípios.
25% da CIDE-Combustível, para os municípios.
25% do IPI, para os municípios.
20% dos impostos residuais, para os estados.
10% do IPI, para os estados.
Imposto de renda
49%* do imposto de renda será repartido da seguinte forma:
21,5% para o FPE.
22,5% para o FPM.
3% para o Fundo regiões n, ne, co.
1% para o FPM, no primeiro decênio do mês de dezembro.
1% para o FPM, no primeiro decênio do mês de julho.
#PAS
Normas que disciplinam a matéria:
A) ERRADA, de acordo com o art. 158, IV, da Constituição Federal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios [...]
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
***
B) ERRADA, de acordo com o art. 158, II, da Constituição Federal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios [...]
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
***
C) ERRADA, de acordo com o art. 159, II e §3º, da Constituição Federal.
Art. 159. A União entregará: [...]
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. [...]
§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.
***
D) ERRADA, de acordo com o art. 158, I, da Constituição Federal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
***
E) CERTA, de acordo com o art. 157, II, c/c art. 153, §4º, III, todos da Constituição Federal.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
Art. 153 [...]
§4º, [...]
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo