Maria Sylvia Zanella afirma que a discricionariedade é a pr...
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Gabarito letra E.
Mesmo que o ato seja discricionário o administrador não tem liberdade plena, visto que, o ato discricionário possui alguns limites: lei, razoabilidade e proporcionalidade.
Questão repetida Q618727.
Letra (e)
a) Di Pietro (2005, p.210): Com relação aos atos administrativos discricionários, o controle judicial é possível, mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à administração pública pela lei. Isso ocorre pelo fato de ser a discricionariedade um poder delimitado previamente pelo legislador; este, ao definir determinado ato, intencionalmente deixa um espaço para livre decisão da administração pública, legitimando previamente sua opção; qualquer delas será legal. Daí porque não pode o Poder Judiciário invadir esse espaço reservado, pela lei, ao administrador, pois, caso contrário, estaria substituindo, por seus próprios critérios de escolha, a opção legítima feita pela autoridade competente com base em razões de oportunidade e conveniência que ela, melhor que ninguém, pode decidir diante de cada caso concreto.
b) No que se refere aos atos discricionários, todavia, é preciso distinguir dois aspectos. Eles podem sofrer controle judicial em relação a todos os elementos vinculados, ou seja, aqueles sobre os quais o agente não tem liberdade quanto a decisão a tomar. São eles: a competência, a forma e a finalidade.
c) Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
d) No que se refere ao controle judicial, há que se distinguir a natureza do conteúdo do ato regulamentar. Tratando-se de ato regulamentar contra legem, ou seja, aquele que extrapole os limites da lei, viável apenas será o controle de legalidade resultante do confronto do ato com a lei. Assim, incompatível, no caso, o uso da ação direta de inconstitucionalidade.
e) Conforme abaixo.
E) errada porque finalidade é sempre vinculada.
As alternativas A) e D) não são conflitantes?
Otávio, alternativa a) está errada, pois, em regra, o judiciário não pode entrar no Mérito Administrativo (motivo e objeto). Quanto à alternativa d), no que diz respeito ao elemento competência, o Poder Judiciário poderá intervir nele, ainda que pertença a um ato discricionário, eis que esse elemento é vinculado, podendo, dessa forma, fazer-se o controle de legalidade.
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