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Q1893789 Segurança e Saúde no Trabalho
Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014).

Na avaliação de indivíduo vitimado por acidente de trabalho, deslocamento de articulações decorrente de fato ou ato intencional não é considerado um ferimento grave para os efeitos do regulamento técnico em apreço.
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A alternativa correta é Errado (E).

A questão aborda o Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo, de acordo com a Resolução ANP n.º 5, de 2014. Este regulamento estabelece diretrizes para garantir a segurança em operações críticas, como em refinarias de petróleo, assegurando que os riscos operacionais sejam geridos de maneira eficaz.

O ponto central da questão é a definição de ferimento grave no contexto de acidentes de trabalho, especialmente no que diz respeito aos deslocamentos de articulações. Segundo a regulamentação, um deslocamento de articulação pode ser considerado uma lesão significativa, independentemente de ser causado por um ato intencional ou acidental.

Assim, a declaração de que o deslocamento de articulações decorrente de fato ou ato intencional não é considerado um ferimento grave está incorreta. Na prática, qualquer lesão que comprometa a integridade física do trabalhador de forma substancial deve ser tratada com a devida seriedade e considerada grave, necessitando de atenção especial e gerenciamento adequado de segurança.

Ao analisar regulamentos técnicos e questões de segurança operacional, é crucial entender que o objetivo principal é maximizar a proteção dos trabalhadores e minimizar os riscos associados às operações. Portanto, a correta interpretação da legislação é essencial para candidatos que visam posições em que a segurança no trabalho é uma prioridade.

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REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 2/2014

REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL

DE REFINARIAS DE PETRÓLEO

CAPÍTULO 1

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. OBJETIVO

O objetivo deste Regulamento Técnico é estabelecer requisitos e diretrizes para implementação e operação de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), visando a Segurança Operacional das refinarias de petróleo, com o objetivo de proteger a vida humana e o meio ambiente, através da adoção de 16 (dezesseis) Práticas de Gestão.

2. DEFINIÇÕES

Para os efeitos deste Regulamento Técnico, entende-se por:

2.10. Ferimento Grave

Qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo:

a) Fratura (excluindo de dedos);

b) Amputação;

c) Perda de consciência devido à asfixia ou à exposição a substâncias nocivas ou perigosas;

d) Lesão de órgãos internos;

e) Deslocamento de articulações;

f) Perda de visão;

g) Hipotermia ou outras doenças relacionadas à exposição a temperaturas extremas; ou

h) Necessidade de internação por mais de 24 (vinte e quatro) horas.

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