Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do Siste...
Na avaliação de indivíduo vitimado por acidente de trabalho, deslocamento de articulações decorrente de fato ou ato intencional não é considerado um ferimento grave para os efeitos do regulamento técnico em apreço.
REGULAMENTO TÉCNICO ANP Nº 2/2014
REGULAMENTO TÉCNICO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL
DE REFINARIAS DE PETRÓLEO
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. OBJETIVO
O objetivo deste Regulamento Técnico é estabelecer requisitos e diretrizes para implementação e operação de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO), visando a Segurança Operacional das refinarias de petróleo, com o objetivo de proteger a vida humana e o meio ambiente, através da adoção de 16 (dezesseis) Práticas de Gestão.
2. DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste Regulamento Técnico, entende-se por:
2.10. Ferimento Grave
Qualquer ocorrência, decorrente de fato ou ato intencional ou acidental, envolvendo:
a) Fratura (excluindo de dedos);
b) Amputação;
c) Perda de consciência devido à asfixia ou à exposição a substâncias nocivas ou perigosas;
d) Lesão de órgãos internos;
e) Deslocamento de articulações;
f) Perda de visão;
g) Hipotermia ou outras doenças relacionadas à exposição a temperaturas extremas; ou
h) Necessidade de internação por mais de 24 (vinte e quatro) horas.