Sabendo a que concepção clássica de Emmanuel Joseph Sieyès ...
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Comentários
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GABARITO: B
Quer a Incorreta.
ERRO: A NAÇÃO SE FORMA UNICAMENTE PELO DIREITO POSITIVO
Na verdade a Nação forma o direito positivo, porque ela seria o titular do Poder Constituinte por esta visão.
A doutrina moderna aponta que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo.
Apesar disso, lembramos que seu grande teórico, o abade de Chartres, Emmanuel Joseph Sieyès, por meio do panfleto denominado “¿Que é o terceiro Estado?” (“Qu’est-ce que le tiers État?”), apontava como titular a nação.
A Teoria da Constituição de Sieyes criou uma nova imagem da comunidade política, onde a Nação define-se como único sujeito do Poder Constituinte, que fundamenta a sua decisão de se dar uma Lei Fundamental, criando, a partir do nada, o direito positivo que forma o governo.
Sob a influência do pensamento iluminista, racional, contratualista e individual, nasceram concepções, que, sob a autoria de Sieyes, fundamentaram a Nação - detentora de soberania nacional - como a única titular legítima do Poder Constituinte, que se baseava no Direito Natural, a fim de embasar a renovação da ordem jurídica francesa injusta e centrada no Absolutismo.
Fonte: Material Curso Método Ciclos + https://jus.com.br/artigos/70485/analise-da-teoria-do-poder-constituinte-sob-a-otica-de-sieyes
Essa prova foi nível hard em constitucional!!!
Gabarito:"B"
Ao verificar DIREITO POSITIVO a acepção seria da constituição jurídica(Carl Schmitt) e não a concepção clássica de Emmanuel Joseph Sieyès como pede a assertiva!
Para Sieyes, embora a Nação seja a titular do Poder Constituinte, ela não pode, num primeiro ato de vontade, comprometer-se a querer apenas de uma maneira determinada no futuro, porque a Nação não pode alienar seu direito de querer e nem perder o direito de mudar sempre que o interesse geral assim exigir. Para ele, ainda que isso fosse possível, uma Nação não deveria sujeitar-se aos obstáculos de uma regra positiva, pois isso significaria perder a sua liberdade para sempre, e, assim, a pretexto da regra constitucional, a tirania usurparia a liberdade de expressão dos povos, que se tornariam vítimas do despotismo. Este pensador francês previu, então, o Poder de Reforma, ao afirmar que as Leis Constitucionais, embora obrigassem o Poder Constituído, nunca vinculariam a Nação, titular do direito imprescritível de reformar artigos do Texto Constitucional os quais considerasse inconvenientes
.https://jus.com.br/artigos/70485/analise-da-teoria-do-poder-constituinte-sob-a-otica-de-sieyes#:~:text=Sieyes%2C%20ao%20postular%20a%20exist%C3%AAncia,natureza%20jusnaturalista%20do%20Poder%20Constituinte.&text=O%20Poder%20Constituinte%20legitimado%20democraticamente,pelas%20for%C3%A7as%20constituintes%20do%20povo.
E eu, que acertei ignorando que o enunciado pedia a incorreta?
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