De acordo com o Decreto‑lei n.o 5.452/1943, julgue o item.Qu...
De acordo com o Decreto‑lei n.o 5.452/1943, julgue o item.
Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais
ou outros meios capazes de ser identificados, se
propuser ao exercício da química, em qualquer dos
seus ramos, sem que esteja devidamente registrado,
fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal
da profissão.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo.
CLT, Art. 332 - Quem, mediante anúncios, placas, cartões comerciais ou outros meios capazes de ser identificados, se propuser ao exercício da química, em qualquer dos seus ramos, sem que esteja devidamente registrado, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo